domingo, 16 de maio de 2010

Reorganização da EJA - Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal

O inciso I do artigo 208 da Constituição Federal determina que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de "ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria".(g.n.).


Por sua vez, a lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no seu artigo 4º, reiterou esse mandamento constitucional.


A Lei Federal nº 10.172/01, que aprovou o Plano Nacional de Educaçã, inclui metas referentes a erradicação do analfabetismo até fins de 2010, à possibilidade de completamento do ensino fundamental, até o final da década, por toda a população maior de 15 anos, bem como a um programa nacional que assegure que escolas públicas de áreas com analfabetismo e baixa escolaridade desenvolvam ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
No caso de São Paulo, sua Constituição estabelece, no seu artigo 249, que o "ensino fundamental público e gratuito será também garantido aos jovens e adultos que, na idade própria, a ele não tiveram acesso, e terá organização adequada às características dos "alunos", acrescentando que caberá ao poder público prover ensino fundamental diurno e noturno, regular e supletivo, adequado às condições de vida do educando que já tenha ingressado no mercado de trabalho.
No seu artigo 203, inciso III, a Lei Orgânica reza que é dever do Município garantir ensino fundamental gratuito a partir de 6 anos de idade, ou para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Os cursos devem ser organizados com formato e currículo apropriados, considerando e com utilização de metodologias que articulem conhecimentos da Base Nacional Comum com as experiências de vida do alunado, de forma que lhe propicie a compreensão e leitura da realidade, para melhor se situarem e serem protagonistas de suas trajetórias de vida.


Panorama da EJA na Rede Municipal de Ensino

A EJA no nível do Ensino Fundamental é oferecida pela Secretaria
Municipal de Educação nas Escolas Municipais (EMEF, EMEF/ CEU, EMEFM
e EMEE) e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos
(CIEJA).
Essa EJA está estruturada em dois ciclos, à semelhança do curso de Ensino Fundamental regular, contando cada um deles com quatro termoscom a duração total de quatro anos e meio. As classes são heterogêneas, com jovens e adultos, inclusive idosos, homens e mulheres, portadores de necessidades especiais, trabalhadores empregados ou desempregados, com nenhuma ou com diferentes níveis de escolaridade fundamental, migrantes de zona rural ou já de cultura urbana, com diferentes objetivos, tais como: afirmação pessoal e aumento da auto-estima; busca de certificação para emprego ou promoção; continuidade de estudos na etapa do Ensino Médio; desejo religioso de leitura da Bíblia; participação político-social mais ativa etc.

domingo, 16 de maio de 2010

Reorganização da EJA - Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal

O inciso I do artigo 208 da Constituição Federal determina que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de "ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria".(g.n.).


Por sua vez, a lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no seu artigo 4º, reiterou esse mandamento constitucional.


A Lei Federal nº 10.172/01, que aprovou o Plano Nacional de Educaçã, inclui metas referentes a erradicação do analfabetismo até fins de 2010, à possibilidade de completamento do ensino fundamental, até o final da década, por toda a população maior de 15 anos, bem como a um programa nacional que assegure que escolas públicas de áreas com analfabetismo e baixa escolaridade desenvolvam ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
No caso de São Paulo, sua Constituição estabelece, no seu artigo 249, que o "ensino fundamental público e gratuito será também garantido aos jovens e adultos que, na idade própria, a ele não tiveram acesso, e terá organização adequada às características dos "alunos", acrescentando que caberá ao poder público prover ensino fundamental diurno e noturno, regular e supletivo, adequado às condições de vida do educando que já tenha ingressado no mercado de trabalho.
No seu artigo 203, inciso III, a Lei Orgânica reza que é dever do Município garantir ensino fundamental gratuito a partir de 6 anos de idade, ou para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Os cursos devem ser organizados com formato e currículo apropriados, considerando e com utilização de metodologias que articulem conhecimentos da Base Nacional Comum com as experiências de vida do alunado, de forma que lhe propicie a compreensão e leitura da realidade, para melhor se situarem e serem protagonistas de suas trajetórias de vida.


Panorama da EJA na Rede Municipal de Ensino

A EJA no nível do Ensino Fundamental é oferecida pela Secretaria
Municipal de Educação nas Escolas Municipais (EMEF, EMEF/ CEU, EMEFM
e EMEE) e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos
(CIEJA).
Essa EJA está estruturada em dois ciclos, à semelhança do curso de Ensino Fundamental regular, contando cada um deles com quatro termoscom a duração total de quatro anos e meio. As classes são heterogêneas, com jovens e adultos, inclusive idosos, homens e mulheres, portadores de necessidades especiais, trabalhadores empregados ou desempregados, com nenhuma ou com diferentes níveis de escolaridade fundamental, migrantes de zona rural ou já de cultura urbana, com diferentes objetivos, tais como: afirmação pessoal e aumento da auto-estima; busca de certificação para emprego ou promoção; continuidade de estudos na etapa do Ensino Médio; desejo religioso de leitura da Bíblia; participação político-social mais ativa etc.