sábado, 23 de abril de 2011

Não há docência sem discência ( Paulo Freire)

A reflexão crítica sobre a prática se torna uma exigência da relação Teoria/Prática sem qual a teoria pode ir virando bla bla blá e a prática, ativismo.

Existem saberes que são fundamentais a pratica docente. São saberes exigido pela sua própria pratica educativa, isso independente de sua política ou ideologia.

É vital que o educador entenda que ensinar não é apenas transferir conhecimento, e sim criar alternativas e possibilidades para a sua construção. O ensino deve obedecer ao raciocínio da criança, por isso as coisas devem ser ensinadas uma de cada vez. Não se deve ensinar nada que a criança não possa compreender é fundamental que se respeite o processo cognitivo da criança.

É nesse sentido que ensinar não é transferir os conteúdos. Cabe ao educador tornar seu aluno um ser ativo e participante durante as atividades.

Quando se ensina também se aprende, e aquele que aprende transfere o seu conhecimento, quanto mais se aprende mais se desenvolve os seus conhecimentos e para isso o educador deve estar sempre buscando informações, reciclando os seus conhecimentos.

O educador democrático não pode negar-se o dever de sua pratica docente, reforçar a capacidade crítica do educando, sua curiosidade, sua insubmissão. E uma das principais tarefas é trabalhar com estes educando a rigorosidade metódica com que devem se aproximar dos objetos cognoscíveis. E ensinar se alonga à produção das condições em que aprender criticamente é possível e para isso cabe ao professor ajudar o aluno durante este processo.

Aprender criticamente é possível, mas cabe ao professor não apenas ensinar e sim ensinar certo, de uma maneira que torne o aluno um ser participativo, ao professor cabe o papel apenas de instruí-lo durante as aulas. Para o professor que passa os conteúdos de forma repetitiva, e mecanicamente, para este educador é quase impossível tornar-se um professor crítico. O aluno que memoriza, não tem a capacidade de entender ou de sentir emoções durante a leitura, ele não se dá ao texto. A leitura verdadeira é aquela cujo sujeito se compromete e se da por inteiro ao texto.

Essa forma de leitura a fio, não tem a ver com o ensinar e pensar certo, a verdade é que mesmo aquele que pensa certo, mesmo que às vezes pense errado, é quem pode ensinar a pensar certo.

Não há ensino sem pesquisa e para que haja ensino o professor deve se conscientizar de que é para isso é preciso buscar conhecimento. Aquele que ensina é porque busca saber, explora.

Isso envolve não só os professores, mas sim a escola numa grande responsabilidade, o dever de respeitar os saberes das classes populares, e, sobretudo os saberes construídos na comunidade.

Por que não discutir as implicações políticas e ideológicas de um tal descaso dos dominantes pelas áreas pobres da cidade? A ética de classe embutida neste caso?. Aproveitar o conhecimento desses alunos que moram próximos dessa realidade para debater o que podemos fazer para reverter ou melhorar essa situação lamentável.

Não há pra mim, na diferença e na "distância" entre a ingenuidade e a criticidade, entre o saber de pura experiência e feito e o que resulta dos procedimentos metodicamente rigorosos, uma ruptura, uma superação.


A curiosidade ingênua que, "desarma", esta associada ao saber do senso comum, é a mesma curiosidade, que criticizando aproximando-se de forma cada vez mais metodicamente rigorosa do objeto cognoscível, se torna curiosidade epistemológica.

A curiosidade como inquietação indagadora, como inclinação ao desvelamento de algo, como pergunta verbalizada ou não, como procura de esclarecimento, como sinal de atenção que sugere alerta faz parte integrante do fenômeno vital.


Não haveria criatividade sem a curiosidade que nos move e que nos põe pacientemente impacientemente diante do mundo que não fizemos, acrescentando a ele algo que fazemos.

A necessária promoção da ingenuidade à criticidade não pode ou não deve ser feita à distância de uma rigorosa formação ética ao lado sempre da estética. Decência e boniteza de mãos dadas. Mulheres e homens, seres histórico-sociais, nos tornamos capazes de comparar, de valorar, de intervir, de escolher, de decidir, de romper, por tudo isso, nos fizemos seres éticos. Só somos, porque estamos sendo. Estar sendo é a condição, entre nós, para ser.

Não é possível pensar os seres humanos longe, sequer, da ética, quanto mais fora dela. É por isso que transformar a experiência educativa em puro treinamento técnico é amesquinhar o que há de fundamentalmente humano no exercício educativo: o seu caráter formador.

Educar é substantivamente formar.

O professor que realmente ensina que dizer, que trabalha os conteúdos no quadro da rigorosidade do pensar certo, nega como falsa, a fórmula farisaica do "faça o que eu mando e não o que eu faço". Quem pensa certo está cansado de saber que as palavras a que falta a corporeidade do exemplo pouco ou quase valem. Pensar certo é fazer certo.

Que podem pensar alunos sérios de um professor que, há dois semestres, falava com quase ardor sobre a necessidade da luta pela autonomia das classes populares e hoje, dizendo que não mudou, faz o discurso pragmática contra os sonhos e pratica a transferência de saber do professor para o aluno?!

Não há pensar certo fora da pratica testemunhal que re-diz em lugar de desdizê-lo. Não é possível ao professor que pensa certo, mas ao mesmo tempo perguntar ao aluno se "sabe com quem esta falando".

É próprio do pensar certo a disponibilidade ao risco, a aceitação do novo que não pode ser negado ou acolhido só porque é novo, assim como critério de recusa ao velho não é apenas o cronológico, O velho que preserva sua validade ou que encarna uma tradição ou marca uma presença no tempo continua novo.

A tarefa coerente do educador que pensa certo é exercendo como ser humano a irrecusável prática de inteligir, desafiar o educando com quem se comunica e a quem comunica, produzir sua compreensão do que vem sendo comunicado.

O pensar certo sabe, por exemplo, que não é a partir dele como um dado dado , que se conforma a prática docente crítica, mas sabe também que sem ele não funda aquela. A pratica docente critica implicante do pensar certo, envolve o movimento dinâmico, dialético entre o fazer e o pensar sobre o fazer. Por isso, é fundamental que, na prática da formação docente, o aprendiz de educador assuma que o indispensável pensar certo não é presente dos deuses nem se acha nos guias de professores que iluminados intelectuais escrevem desde o centro do poder, mas, pelo contrário, o pensar certo que supera o ingênuo tem que ser produzido pelo próprio aprendiz em comunhão com o professor formador. Por isso que, na formação permanente dos professores, o momento fundamental é o da reflexão crítica sobre a prática.

É pensando criticamente a pratica de hoje ou de ontem que se pode melhorar a próxima prática.

É interessante estender mais um pouco a reflexão sobre a assunção. O verbo assumir é um verbo transitivo e que pode ter como objeto o próprio sujeito que assim se assume.

Uma das tarefas mais importantes da prática educativo- crítica é proporcionar as condições em que os educando em suas relações uns com os outros e todos com o professor ou professora ensaiam a experiência profundo de assumir- se. Assumir-se como um ser social e histórico como ser pensante, comunicante, transformador, criador, realizador de sonhos, capaz de ter raiva porque é capaz de amar.


 

Ensinar não é transferir conhecimento


 

As considerações ou reflexões até agora feitas vêm sendo desdobramentos de um primeiro saber inicialmente apontado como necessário à formação docente, numa perspectiva progressista. Saber que ensinar não é transferir conhecimento, mas criar

as possibilidades para a sua própria produção ou à sua construção. Quando entro em uma sala de aula devo estar sendo um ser aberto a indagações, à curiosidade, às perguntas dos alunos, a suas inibições; um ser crítico e inquiridor, inquieto em face da tarefa que tenho – a de ensinar e não a de transferir conhecimento.


É preciso insistir: este saber necessário ao professor __ que ensinar não é transferir conhecimento __ não apenas precisa ser aprendida por ele e pelos educando nas suas razões de ser__ ontologicamente, política, ética, epistemológica, pedagógica, mas também precisa ser constantemente testemunhado, vivido.

Pensar certo – e saber que ensinar não é transferir conhecimento é fundamentalmente pensar certo – é uma postura exigente, difícil, às vezes penosa, que temos de assumir diante dos outros e com os outros, em face do mundo e dos fatos, ante nós mesmos. É difícil, não porque pensar certo seja forma certa de pensar de santos e de anjos e a que nós arrogantemente aspirássemos.

Como professor crítico, sou um "aventureiro" responsável, predisposto à mudança, à aceitação do diferente.

Aqui chegamos ao ponto de que talvez devêssemos ter partido. O do inacabamento do ser humano. Na verdade, o inacabamento do ser ou a inclusão é o próprio da experiência vital. Mas só entre mulheres e homens o inacabamento se tornou consciente.

Gosto de ser homem, de ser gente, porque não está dado como certo, inequívoco , irrevogável que sou ou serei docente, que testemunharei sempre gestos puros, que sou e que serei justo, que respeitarei os outros, que não mentirei escondendo o seu valor porque a inveja de sua presença no mundo me incomoda e me envaidece.

Gosto de ser gente porque, inacabado, sei que sou um ser condicionado, mas, consciente do inacabamento, sei que posso ir mais além dele. Esta é a diferença profunda entre o ser condicionado e o ser determinado.

Seria irônico se a consciência de minha presença no mundo não ampliasse já o reconhecimento da impossibilidade de minha ausência na construção da própria presença. Não posso me perceber como uma presença no mundo, mas ao mesmo tempo, explica-la como resultado de operações absolutamente alheias a mim, Neste caso o que faço é renunciar à responsabilidade ética, histórica , política e social que a promoção do suporte a mundo nos coloca.

Estar no mundo sem fazer história, sem por ela ser feito, sem fazer cultura, sem "tratar ", sua própria presença no mundo, sem sonhar, sem aprender, sem ensinar, sem idéias de formação, sem politizar não é possível.

Outro saber necessário à prática educativa, e que se funda na mesma raiz que acabo de discutir __ a da inconclusão do ser que sabe inconcluso __ ,é o que fala do respeito devido à autonomia do ser do educando. Do educando criança jovem ou adulta.

O respeito à autonomia é a dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros.


Antes, por exemplo, de qualquer reflexão mais retida e rigorosa é meu bom senso que me diz ser tão negativo, do ponto de vista de minha tarefa docente, o formalismo insensível que me faz recusar o trabalho de um aluno por perda de prazo, apesar das aplicações convincentes do aluno, quanto o desrespeito pleno pelos princípios reguladores da entrega dos trabalhos. É a minha autoridade cumprida os eu dever.

O exercício ou a educação do bom senso vai superando o que há nele de instintivo na avaliação que fazemos dos fatos e dos acontecimentos em que nos envolvemos.

O meu bom senso me diz, por exemplo, que é imoral afirmar que a fome e a miséria a que se acham expostos milhões de brasileiras e de brasileiros são uma fatalidade em face de que só há uma coisa a fazer: esperar pacientemente que a realidade mude. O meu bom senso não me diz o que é, mas deixa claro que há algo que precisa ser sabido. Quanto mais me torno rigoroso na minha pratica de conhecer tanto mais, porque crítico, respeito devo guardar pelo saber ingênuo a ser superado pelo saber produzido através do exercício da curiosidade epistemológica.

Essas qualidade ou estas virtudes são absolutamente indispensáveis à posta em pratica deste outro saber fundamental à experiência educativa __ saber que devo respeito à autonomia, à dignidade do educando _ não são regalos que recebemos por bom comportamento.
A luta dos professores em defesa de seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte. O combate em favor da dignidade da prática docente é tão parte dela mesmo quanto dela faz parte o respeito que o professor dever ter à identidade do educando, à sua pessoa, a seu direito de ser.

Como professor preciso me mover com clareza na minha prática. Preciso conhecer as diferentes dimensões que caracterizam a essência da prática, o que me pode tornar mais seguro no meu próprio desempenho.
A nossa capacidade de aprender, de que decorre a de ensinar, sugere ou, mais do que isso, implica a nossa habilidade de apreender a subjetividade do objeto aprendido. A memorização mecânica no perfil do objeto não é aprendizado verdadeiro do objeto ou do conteúdo.

Aprender para nós é construir, reconstruir, constatar para mudar, o que não se faz sem abertura ao risco e à aventura do espírito. É assim que venho tentando ser professor, assumindo minhas convicções , disponível ao saber, sensível à boniteza da prática educativa, instigado por seus desafios que não lhe permitem burocratizar-se, assumindo minhas limitações que não procuro esconder em nome mesmo do respeito que me tenho e aos educando.

Como educador preciso de ir "lendo" cada vez mais a leitura do mundo que os grupos populares com quem trabalhos fazem de seu contexto imediato e do maior de que o seu é parte.

Como professor devo saber, que a curiosidade que me inquieta, que me insere na busca, não aprendo nem ensino. Um dos saberes fundamental à minha prática educativa – crítica é que me adverte da necessária promoção da curiosidade epistemológica.


 

Ensinar é uma especificidade humana

    

Que possibilidades de expressar-se, de crescer, vem tendo a minha curiosidade?


Creio que uma das qualidades essenciais que a autoridade docente democrática dever revelar em suas relações com a liberdade dos alunos é a segurança em si mesma. A segurança com que a autoridade docente se move implica uma outra, a que se funda na sua competência profissional.

O professor que não leve a sério sua formação, que não estude, que não se esforce para estar à altura de sua tarefa não tem força moral para coordenas as atividades de sua classe. Há professores e professoras cientificamente preparados mas autoritários a toda prova.

Outra qualidade indispensável à autoridade em suas relações com as liberdades é a generosidade.Não há nada que inferiorize a tarefa formadora da autoridade do que a mesquinhez com que se comporte . Um esforço sempre presente à prática da autoridade coerente democrática é o que a torna quase escrava de um sonho fundamental: o de persuadi ou convencer a liberdade de que vá construindo consigo mesma, em si mesma, com materiais que, embora vindo de fora de si, reelaborados por ela, a sua autonomia. Sua autonomia que se funda na responsabilidade vai sendo assumida.

Ensinar e, enquanto ensino, testemunhar aos alunos o quanto me é fundamental respeita- los e respeitar- me são tarefas que jamais dicotomizei. Este é um saber indispensável à prática docente. O saber da impossibilidade de desunir o ensino dos conteúdos da formação ética dos educando. De separar prática de teoria, autoridade, ignorância de saber, respeito ao professor de respeito aos alunos, ensinar de aprender.

Não posso discriminar o aluno em nome de um motivo. Neste caso, quanto mais solidariedade exista entre o educador e educandos no "trato" deste especo, tanto mais possibilidades de aprendizagem democrática se abrem na escola.


Nem somos, mulheres e homens, seres simplesmente determinados nem tampouco livres de condicionamentos genéticos, culturais, sociais, históricos, de classe, de gênero, que nos marcam e a quem nos achamos referidos. Do ponto de vista dos interesses dominantes, não há duvidas de que a educação deve ser uma prática imobilizadora e ocultadora da verdade.

Tão importante quanto o ensino dos conteúdos é a minha coerência na classe. A coerência entre o que digo o que escrevo e o que faço. É importante que os alunos percebam o esforço que faz o professor ou a professora procurando sua coerência.

A liberdade sem limite é tão negada quanto a liberdade asfixiada ou castrada. Quanto mais criticamente a liberdade assuma o limite necessário tanto mais autoridade a tem, eticamente falando, para continuar lutando em seu nome.


É decidindo que se aprende a decidir. Não posso aprender a ser eu mesmo se não decido nunca. A raiz mais profunda da politicidade da educação se acha na educabilidade mesma do ser humano, que se funda na sua natureza acabada e da qual se tornou consciente. Inacabado e consciente de seu inacabamento histórico, necessariamente o ser humano se faria um ser ético, um ser de opção, de decisão.

Se na verdade, os sonhos que nos anima é democrático e solidário, não é falando as outros, de cima para baixo, sobretudo, como se fossemos os portadores da verdade a ser transmitidas aos demais, que a prendemos a escutar, mas é escutando que aprendemos a falar com eles. Somente quem escuta paciente e criticamente o outro, fala com ele, mesmo que, em certas condições, precise de falar a ele.

O educador que escuta aprende a difícil lição de transformar o seu discurso, às vezes necessário, ao aluno, em uma fala com ele.

Os sistemas de avaliação pedagógica de alunos e de professores vêm se assumindo cada vez mais como discursos verticais, de cima para baixo, mas insistindo em passar por democráticos. A questão que se coloca a nós, enquanto professores e aluno crítico e amoroso da liberdade, não é, naturalmente, ficar contra a avaliação, de resto necessária, mas resistir aos métodos silenciadores com que ela vem sendo às vezes realizada. É intolerável o direito que se dá a si mesmo o educador autoritário de comportar-se como proprietário da verdade de que se apossa e do tempo para discorrer sobre ela.

Ao contrário,o espaço do educador democrático, que aprende a falar escutando, é cortado pelo silêncio intermitente de quem, falando cala para escutar a quem, silencioso, e não silenciado, fala.

Aceitar e respeitar a diferença são uma dessas virtudes sem o que a escuta não se pode dar.


O discurso da globalização que fala da ética esconde, porém, que a sua é a ética do mercado e não a ética universal do ser humano, pela qual devemos lutar bravamente se opta, na verdade, por um mundo de gente. O discurso ideológico da globalização procura disfarçar que ela vem robustecendo a riqueza de uns poucos e verticalizando a pobreza e a miséria de milhões. É o respeito às diferenças entre mim e eles ou elas, na coerência entre o que faço e o que digo que me encontro com eles ou elas.

Não é mudando-me para uma favela que provarei a eles e a elas minha verdadeira solidariedade política sem falar ainda na quase certa perda de eficácia de minha luta em função da mudança mesma. O fundamental é a minha decisão ético – política, minha vontade nada piegas de intervir no mundo. Daí também o papel que joga a ideologia na comunicação, ocultando verdades, mas também a própria ideologização no processo comunicativo.

Não posso condicionar a avaliação do trabalho escolar de um aluno ao maior ou menor bem querer que tenha por ele.Ensinar e aprender não podem dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria .O desrespeito à educação, aos educandos, aos educadores e às educadoras corrói ou deteriora em nós, de um lado, a sensibilidade ou abertura ao bem querer da própria prática educativa de outro, a alegria necessária ao que fazer docente.

É esta força misteriosa, às vezes chamada vocação que explica a quase devoção com que a grande maioria do magistério nele permanece apesar da imoralidade dos salários. E não apenas permanece, mas cumpre como pode seu dever.


 


 

Teoria do desenvolvimento mental e problemas da educação

Fonte: El texto que sigue se publicó originalmente en Perspectivas: revista trimestral de educación comparada (París, UNESCO: Oficina Internacional de Educación), vol. XXIV, nos 3-4, 1994,págs. 773-799.

©UNESO: Oficina Internacional de Educación, 1999

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Se fosse necessário definir o caráter específico da teoria de Vygotsky mediante uma série de palavras chaves, seria preciso que fossem mencionadas ao menos as seguintes: sociabilidade do homem, interação social, signo e instrumento, cultura, história e funções mentais superiores. E, se fosse necessário organizar essas palavras em uma única expressão, poderíamos dizer que a teoria de Vygotsky é uma "teoria sócio-histórico-cultural do desenvolvimento das funções mentais superiores", ainda que ela seja mais conhecida com o nome de "teoria histórico-cultural".


 

Para Vygotsky o ser humano se caracteriza por uma sociabilidade primária. Henri Wallon expressa a mesma idéia de modo mais categórico: "Ele (o indivíduo) é geneticamente social". (Wallon, 1959)
Na época de Vygotsky este princípio não passava de um postulado, uma hipótese puramente teórica. Porém, atualmente, pode-se afirmar que a tese de uma sociabilidade primária, e, em parte, geneticamente determinada, possui quase um estatuto de fato científico estabelecido como resultado da convergência de duas correntes de investigação: por um lado, as investigações biológicas, como as relativas ao papel que desempenha a sociabilidade na antroprogênese; por outro lado, as recentes investigações empíricas sobre o desenvolvimento social da primeira infância que demonstram amplamente a tese de uma sociabilidade primária e precoce.
A sociabilidade da criança é o ponto de partida das interações sociais com o meio que o rodeia. Os problemas de interesse da psicologia da interação social são atualmente bastante conhecidos e, por esse motivo, nos limitaremos aqui a mencionar brevemente algumas particularidades da concepção de Vygotsky. Por origem e por natureza o ser humano não pode existir nem experimentar o desenvolvimento próprio de sua espécie como uma ilha isolada, tem necessariamente seu prolongamento nos demais; de modo isolado não é um ser completo.
Para o desenvolvimento da criança principalmente na primeira infância, o que se reveste de importância primordial são as interações assimétricas, isto é, as interações com os adultos portadores de todas as mensagens da cultura. Nesse tipo de interação o papel essencial corresponde aos signos, aos diferentes sistemas semióticos, que, do ponto de vista genético, tem primeiro uma função de comunicação e logo uma função individual: começam a ser utilizados como instrumentos de organização e de controle do comportamento individual.
Este é precisamente o elemento fundamental da concepção que Vygotsky tem da interação social: no processo de desenvolvimento desempenha um papel formador e construtor.
Isso significa simplesmente que algumas das categorias de funções mentais superiores (atenção voluntária, memória lógica, pensamento verbal e conceitual, emoções complexas, etc.) não poderiam surgir e constituir-se no processo do desenvolvimento sem a contribuição construtora das interações sociais.

Para Vygotsky o ser humano se caracteriza por uma sociabilidade primária. Henri Wallon expressa a mesma idéia de modo mais categórico: "Ele (o indivíduo) é geneticamente social". (Wallon, 1959)
Na época de Vygotsky este princípio não passava de um postulado, uma hipótese puramente teórica. Porém, atualmente, pode-se afirmar que a tese de uma sociabilidade primária, e, em parte, geneticamente determinada, possui quase um estatuto de fato científico estabelecido como resultado da convergência de duas correntes de investigação: por um lado, as investigações biológicas, como as relativas ao papel que desempenha a sociabilidade na antroprogênese; por outro lado, as recentes investigações empíricas sobre o desenvolvimento social da primeira infância que demonstram amplamente a tese de uma sociabilidade primária e precoce.
A sociabilidade da criança é o ponto de partida das interações sociais com o meio que o rodeia. Os problemas de interesse da psicologia da interação social são atualmente bastante conhecidos e, por esse motivo, nos limitaremos aqui a mencionar brevemente algumas particularidades da concepção de Vygotsky. Por origem e por natureza o ser humano não pode existir nem experimentar o desenvolvimento próprio de sua espécie como uma ilha isolada, tem necessariamente seu prolongamento nos demais; de modo isolado não é um ser completo.
Para o desenvolvimento da criança principalmente na primeira infância, o que se reveste de importância primordial são as interações assimétricas, isto é, as interações com os adultos portadores de todas as mensagens da cultura. Nesse tipo de interação o papel essencial corresponde aos signos, aos diferentes sistemas semióticos, que, do ponto de vista genético, tem primeiro uma função de comunicação e logo uma função individual: começam a ser utilizados como instrumentos de organização e de controle do comportamento individual.
Este é precisamente o elemento fundamental da concepção que Vygotsky tem da interação social: no processo de desenvolvimento desempenha um papel formador e construtor.
Isso significa simplesmente que algumas das categorias de funções mentais superiores (atenção voluntária, memória lógica, pensamento verbal e conceitual, emoções complexas, etc.) não poderiam surgir e constituir-se no processo do desenvolvimento sem a contribuição construtora das interações sociais.

Para Vygotsky o ser humano se caracteriza por uma sociabilidade primária. Henri Wallon expressa a mesma idéia de modo mais categórico: "Ele (o indivíduo) é geneticamente social". (Wallon, 1959)
Na época de Vygotsky este princípio não passava de um postulado, uma hipótese puramente teórica. Porém, atualmente, pode-se afirmar que a tese de uma sociabilidade primária, e, em parte, geneticamente determinada, possui quase um estatuto de fato científico estabelecido como resultado da convergência de duas correntes de investigação: por um lado, as investigações biológicas, como as relativas ao papel que desempenha a sociabilidade na antroprogênese; por outro lado, as recentes investigações empíricas sobre o desenvolvimento social da primeira infância que demonstram amplamente a tese de uma sociabilidade primária e precoce.
A sociabilidade da criança é o ponto de partida das interações sociais com o meio que o rodeia. Os problemas de interesse da psicologia da interação social são atualmente bastante conhecidos e, por esse motivo, nos limitaremos aqui a mencionar brevemente algumas particularidades da concepção de Vygotsky. Por origem e por natureza o ser humano não pode existir nem experimentar o desenvolvimento próprio de sua espécie como uma ilha isolada, tem necessariamente seu prolongamento nos demais; de modo isolado não é um ser completo.
Para o desenvolvimento da criança principalmente na primeira infância, o que se reveste de importância primordial são as interações assimétricas, isto é, as interações com os adultos portadores de todas as mensagens da cultura. Nesse tipo de interação o papel essencial corresponde aos signos, aos diferentes sistemas semióticos, que, do ponto de vista genético, tem primeiro uma função de comunicação e logo uma função individual: começam a ser utilizados como instrumentos de organização e de controle do comportamento individual.
Este é precisamente o elemento fundamental da concepção que Vygotsky tem da interação social: no processo de desenvolvimento desempenha um papel formador e construtor.
Isso significa simplesmente que algumas das categorias de funções mentais superiores (atenção voluntária, memória lógica, pensamento verbal e conceitual, emoções complexas, etc.) não poderiam surgir e constituir-se no processo do desenvolvimento sem a contribuição construtora das interações sociais.

Conclusões importantes para a educação

Em primeiro lugar, nos encontramos ante uma solução original do problema da relação entre desenvolvimento e aprendizagem: inclusive quanto se trata de uma função em grande parte determinada pela herança (como ocorre com a linguagem), a contribuição do meio social (isto é da aprendizagem) prossegue tendo um caráter construtor e, portanto, não se reduz unicamente ao papel de ativador, como no caso do instinto, nem tão pouco a de estímulo ao desenvolvimento que se limita a acelerar ou retardar as formas de comportamento que aparecem sem ele.
A contribuição da aprendizagem consiste no fato de colocar à disposição do indivíduo um poderoso instrumento: a língua. No processo de aquisição este instrumento se converte em uma parte integrante das estruturas psíquicas do indivíduo (a evolução da linguagem). Porém, existe algo mais: as novas aquisições (a linguagem), de origem social, operam em interação com outras funções mentais, por exemplo, o pensamento. Deste encontro nascem funções novas, como o pensamento verbal.
Neste ponto nos encontramos com uma tese de Vygotsky que ainda não tem sido suficientemente assimilada e utilizada nas pesquisas, nem sequer na psicologia atual. O fundamental no desenvolvimento não constitui no progresso de cada função considerada em separado, mas sim, na mudança das relações entre as diferentes funções, tais como a memória lógica, o pensamento verbal, etc..., isto quer dizer, o desenvolvimento consiste na formação de funções compostas, de sistemas de funções, de funções sistemáticas e de sistemas funcionais

A análise de Vygotsky sob as relações entre desenvolvimento e aprendizagem no que respeita à aquisição da linguagem nos leva a definir o primeiro modelo de desenvolvimento nestes termos: em um processo natural de desenvolvimento, a aprendizagem se apresenta como um meio que fortalece esse processo natural, coloca à sua disposição os instrumentos criados pela cultura que ampliam as possibilidades naturais do indivíduo e reestruturam suas funções mentais.
O papel dos adultos, enquanto representantes da cultura no processo de aquisição da linguagem pela criança e de apropriação de uma parte a cultura ( a língua), nos leva a descrever um novo tipo de interação que desempenha um papel determinante na teoria de Vygotsky. Com efeito, além da interação social, há nesta teoria uma interação com os produtos da cultura. Esses tipos de interação manifestam-se em forma de interação sóciocultural.
No conjunto das aquisições da cultura, ele centra sua análise naquelas que têm por objeto controlar os processos mentais e comportamentos do homem. Se trata dos diferentes instrumentos e técnicas (inclusive tecnologias) que o homem assimila e orienta face a si mesmo para influir em suas próprias funções mentais. Deste modo é criado um sistema gigantesco de " estímulos artificiais e exteriores" mediante os quais o homem domina seus próprios estados interiores. A cultura cria um número cada vez maior de poderosos auxiliares externos (instrumentos, aparatos, tecnologias) que apóiam os processos psicológicos.
Além dos auxiliares externos, existem os instrumentos psicológicos contidos nas obras culturais que podemos interiorizar. Tratam-se dos sistemas semióticos, procedimentos e técnicas conceituais dos meios de comunicação, operações e estruturas de caráter intelectual que se dão em todas as aquisições da cultura.
Esse enfoque pode ser explicado mediante o exemplo de um instrumento tal como a língua escrita. A língua escrita e a cultura livresca mudam profundamente os modos de funcionamento da percepção, da memória e do pensamento. Ao apropriar-se da língua escrita o indivíduo se apropria das técnicas oferecidas por sua cultura, e que, a partir deste momento, se tornam "técnicas interiores" ( Vygotsky utiliza aqui a expressão de Claparède).
Desta maneira, um instrumento cultural se instalada no indivíduo e se converte em um instrumento individual privado.
No miolo destas investigações se encontra a aquisição dos sistemas de conceitos científicos, a mais importante durante o período escolar. Segundo a concepção de Vygotsky o sistema de conceitos científicos constitui um instrumento cultural portador, por sua vez, de mensagens profundas e, ao assimilá-lo, a criança modifica profundamente seu modo de pensar.
O processo de aquisição dos sistemas de conceitos científicos é possível através da educação sistemática de tipo escolar. A contribuição da educação organizada e sistemática é, neste ponto, fundamental em comparação com a aquisição da linguagem oral, em que a aprendizagem desempenha um papel construtor mas que somente requer a presença de adultos que possuam a língua na qualidade de participantes das atividades comuns.

Fala-se neste caso de um segundo modelo de desenvolvimento. Vygotsky o denomina "desenvolvimento artificial": "Se pode definir a educação como o desenvolvimento artificial da criança [...] A educação não se limita somente ao fato de exercer uma influência nos processos de desenvolvimento, já que reestrutura de modo fundamental todas as funções do comportamento". (Vygotsky, 1982-1984, vol.I, p. 107).
O essencial é que a educação se converte em desenvolvimento, enquanto no primeiro modelo não era mais que o meio de fortalecer o processo natural; aqui, a educação constitui uma fonte relativamente independente do desenvolvimento.
A análise deste segundo modelo de desenvolvimento, denominado "desenvolvimento artificial", cujo exemplo característico é o processo de aquisição de sistemas de conceitos, levou Vygotsky a descobrir a dimensão metacognitiva do desenvolvimento. Com efeito, a aquisição de conhecimentos baseados em tal grau de generalização, a interdependência dos conceitos dentro de uma rede de conceitos que permite passar facilmente de um a outro, as operações intelectuais que podem ser executadas com facilidade e a existência de modelos exteriores da aplicação destas operações facilitam a tomada de consciência e o controle do indivíduo no que alude a seus próprios processos cognocitivos.
Assim, ainda na atualidade, a teoria de Vygotsky é a única a oferecer, ao menos em princípio, a possibilidade de conceituar cientificamente os processos metacognitivos, que permite vincular esta dimensão do desenvolvimento cognoscitivo em geral e explicar a origem desta capacidade do indivíduo para controlar seus próprios processos interiores.

Possíveis aplicações da teoria de Vygotsky sobre o desenvolvimento mental para a pesquisa e a prática pedagógica

Em primeiro lugar esta teoria poderia, pois, ser utilizada com eficácia para melhor compreender os fenômenos educativos, e sobretudo o papel desempenhado pelo pelo desenvolvimento para elaborar pesquisas pedagógicas e procurar encontrar aplicações práticas.
Em segundo lugar, graças à teoria de Vygotsky introduziu-se na psicologia contemporânea, de modo direto ou indireto, todo um conjunto de novos problemas de investigação empírica que se revestem da maior importância para a educação: investigações sobre a sociabilidade precoce da criança que tem contribuído para uma melhor compreensão da primeira infância; as relações entre as interações sociais e o desenvolvimento cognoscitivo; as atuais investigações sobre a mediação semiótica, o papel que desempenham os sistemas semióticos no desenvolvimento mental e desenvolvimento da linguagem; são todas fortemente influenciadas pelas teses de Vygotsky, entre tantas outras.


 

sexta-feira, 15 de abril de 2011

LEI 14.660 de 26/12/2007


 

Art. 1º. Esta lei altera as Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992; nº 11.434,de 12 de novembro de 1993; nº 12.396, de 02 de julho de 1997; nº 13.168, de 06 de julho de 2001; nº 13.255, de 27 de dezembro de 2001; nº 13.500, de 8 de

janeiro de 2003; nº 13.574, de 12 de maio de 2003 e nº 13.695, de 19 de dezembro de 2003.


 

Reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação e respectivas carreiras, e consolida o Estatuto do Magistério Público do Município de São Paulo.


 


 

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO


 

COMPOSIÇÃO DO QUADRO


 

Art. 2º. O Quadro dos Profissionais de Educação fica composto pelos cargos de provimento efetivo e em comissão distribuídos da seguinte forma:


 

I - Quadro do Magistério Municipal;

II - Quadro de Apoio à Educação.


 

DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL


 

Da Configuração da Carreira

Compreende as Classes de Docentes e de Gestores Educacionais.


 

I - Classes dos Docentes:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

c) Professor de Ensino Fundamental II e Médio.


 

II - Classes dos Gestores Educacionais:

a) Coordenador Pedagógico;

b) Diretor de Escola;

c) Supervisor Escolar.


 


 


 


 


 


 


 

Compreende-se por Classe:

I - para os Docentes:
o agrupamento de cargos de mesma natureza, denominação e categorias diversas;


 

II - para os Gestores Educacionais: o agrupamento de cargos de natureza técnica e denominação diversa, na forma do disposto no artigo 6º, inciso II, desta lei.


 


 


 

Provimento dos Cargos da Carreira Do Magistério Municipal far-se-á


 

I - mediante concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos da Classe dos Docentes;

II - mediante concurso de acesso, de provas e títulos, para os cargos da Classe

de Gestores Educacionais;


 

Os docentes que iniciarem exercício após a publicação desta lei no cargo de Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I serão enquadrados nas categorias:


 

Categoria é o elemento indicativo da posição segundo sua habilitação profissional.


 

I - Categoria 1: docente portador de habilitação profissional para o magistério,

correspondente ao ensino médio;


 

II - Categoria 3: docente portador de habilitação profissional específica para o

magistério, correspondente a licenciatura plena.


 


 


 


Acesso
é a elevação a classe superior da carreira, observada a habilitação profissional exigida para o cargo.


 

Art. 9º. Os concursos de acesso e de ingresso para os cargos da Carreira do Magistério Municipal serão realizados, obrigatoriamente, quando:

I - o percentual dos cargos vagos atingir 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe;

II - não houver concursados excedentes do concurso anterior para a carreira, com prazo de validade em vigor.


 


 

Das Áreas De Atuação

I - área de docência:

a) Professor de Educação Infantil: na Educação Infantil; (CEI)

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I; (EMEI e EMEF)

c) Professor de Ensino Fundamental II e Médio: no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio. (EMEF)


 

II - área de gestão educacional:

a) Coordenador Pedagógico/ Diretor de Escola/ Supervisor Escolar: na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;


 

§ 4º. As atribuições na área de orientação de Salas de Leitura ( POSL ) e de Laboratórios de Informática ( POIE ) e regência de Salas de Apoio Pedagógico ( SAAP ) e de Apoio e Acompanhamento à Inclusão ( SAAI ) , serão exercidas por docentes integrantes da carreira do Magistério Municipal ou docentes estáveis, eleitos pelo Conselho de Escola.


 

Escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial, os integrantes da carreira do Magistério Municipal deverão comprovar sua habilitação específica nesta área, em nível de graduação ou especialização.


 


 


 


Jornadas de Trabalho

Passam a ser as seguintes:


 

I - Professor de Educação Infantil: Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais;


 

II - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio: Jornada Básica do Docente ( JBD ), correspondendo 30 (trinta) horas aula de trabalho semanais;


 

II –Gestor Educacional: Jornada Básica do Gestor Educacional correspondendo a 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.


 

Jornadas Especiais de Trabalho: (Prof item II)


 

I - Jornada Especial Integral de Formação; (JEIF)

II - Jornada Especial de Trabalho Excedente; (TEX )

III - Jornada Especial de Horas Aula Excedentes; (JEX)

IV - Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J.40.


 

§ 2º. O titular de cargo de Professor de Educação Infantil poderá ingressar nas jornadas especiais de que tratam os incisos II e IV deste artigo.


 

As Jornadas Básicas e Especiais de Trabalho do Docente correspondem:


 

I - Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais: 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais;


 

II - Jornada Básica do Docente: 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais, correspondendo a 180 (cento e oitenta) horas aula mensais;


 

III - Jornada Especial Integral de Formação: 25 (vinte e cinco) horas aula e 15 (quinze) horas adicionais, correspondendo a 240 (duzentas e quarenta) horas aula mensais;


 

IV - Jornada Especial de Trabalho Excedente e Jornada Especial de Horas Aula Excedentes:


 

V – Jornada Especial de Trabalho Excedente para o titular de cargo de Professor de Educação Infantil: até o limite de 30 (trinta) horas excedentes mensais;


 

VI - Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente: até o limite de 30 (trinta) horas excedentes mensais;


 

VII - Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais: quando o exercício de cargo de provimento em comissão e prestação de serviços técnico educacionais.


 


 

Hora atividade: o tempo de que dispõe o docente para o desenvolvimento de atividades extra classe, dentre outras:

I - reuniões pedagógicas;

II - preparação de aulas, pesquisas, seleção de material pedagógico e correção de avaliações.


 

§ 1º. Não são consideradas horas atividades aquelas destinadas a reforço, recuperação de alunos e reposição de aulas.

§ 2º. Das 5 (cinco) horas atividade que compõem a Jornada Básica do Docente, 3 (três) serão obrigatoriamente cumpridas na escola e 2 (duas) em local de livre escolha.


 

Horas adicionais o período de tempo de que dispõe o docente em JEIF para o desenvolvimento de atividades extra classe:

I - trabalho coletivo com a equipe escolar, inclusive o de formação permanente e reuniões pedagógicas;

II - preparação de aulas, pesquisas, seleção de material pedagógico, correção de avaliações;

III - atividades com a comunidade e pais de alunos, exceto as de reforço, recuperação de alunos e reposição de aulas.


 

Será cumprido:

a) 11 (onze) horas aula semanais obrigatoriamente na escola,

b) 04 (quatro) horas aula semanais em local de livre escolha.


 

Horas excedentes:

a) as horas aula ministradas pelo professor além de sua carga horária regular, quando relativas à Jornada Especial de Horas Aula Excedentes;

b) as horas de trabalho prestadas pelo professor em Projetos Especiais de Ação, além de sua carga horária regular, quando relativas à Jornada Especial de Trabalho Excedente.


 


 


 

Art. 19. Em regime de acúmulo de cargos, o Profissional de Educação não poderá exceder a carga horária de trabalho semanal de 70 (setenta) horas.


 


 


 


 


 


 

Da Remuneração das Jornadas de Trabalho


 

§ 1º. Considera-se padrão de vencimentos, o conjunto de referência e grau.


 

Referência – número

Grau- letra ( A até E )


 

Professor- CAT 1 QPE 11 / CAT 3 QPE 14 (11 até 21)

Gestor- Coord. Pedagógico QPE15 / Diretor QPE 17 / Supervisor QPE 18

( 15 até 22 )


 


 


 


 

REMOÇÃO é o deslocamento dos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação de uma para outra unidade da Secretaria Municipal de Educação.


 


 


 

DA CARREIRA DE APOIO À EDUCAÇÃO


 

I - Auxiliar Técnico de Educação;

II - Agente Escolar.


 


 

Da Área de Atuação e da Jornada de Trabalho

I - Agente Escolar: exclusivamente nas unidades educacionais;

II - Auxiliar Técnico de Educação: nas unidades educacionais e nas unidades regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação.

Ficam sujeitos à Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.

    
 

    
 


 


 

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício.


 

Para fins de aquisição de estabilidade, será submetido à avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade específica.


 

I - avaliação do profissional de educação nos aspectos compatíveis com o exercício da função pública;


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL E OUTROS ENQUADRAMENTOS


 

Evolução Funcional é a passagem de uma para outra referência de vencimentos imediatamente superior e será observados os seguintes critérios:


 

I - para os Docentes:

a) tempo de efetivo exercício na carreira, apurado na forma da legislação vigente ;

b) títulos: considerados o Certificado de Valoração Profissional, cursos de graduação, pós-graduação, especialização, e outros;

c) combinação dos critérios tempo e títulos.


 

II - para os Gestores Educacionais:

a) tempo de efetivo exercício na carreira, apurado na forma da legislação vigente;

b) títulos: considerados a Avaliação de Desempenho, cursos de graduação, pós-graduação, especialização e outros;

c) combinação dos critérios tempo e títulos.


 

III - integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação:

a) tempo de efetivo exercício na carreira, apurado na forma da legislação vigente;

b) avaliação de desempenho;

c) títulos e atividades.


 


 

O Profissional de Educação não terá direito à evolução funcional enquanto não cumprido o estágio probatório;


 

Será observado o interstício de, no mínimo, 1 (um) ano na referência, para novo enquadramento.


 


 


 

Para fins da Certificação de Valoração Profissional, serão considerados os resultados alcançados pelo Sistema de Avaliação Institucional.


 


 

Art. 39. A Avaliação de Desempenho contemplará, dentre outros, os seguintes critérios objetivos:

I - índices de movimento de lotação e de permanência na unidade de exercício;

II - participação nos trabalhos coletivos e reuniões;

III - atualização e desenvolvimento profissional;

IV - resultados alcançados pelo Sistema de Avaliação Institucional;

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
tem por objetivos:

alcançar a melhoria na qualidade de ensino,

a valorização dos Profissionais da Educação e

maior eficiência institucional.


 

Considerar, entre outros aspectos:

I - o alcance das metas e a realização das atividades e projetos, previamente estabelecidos pela equipe da escola;

II - os fatores de desempenho da equipe, auto-atribuídos por consenso pela própria equipe de trabalho;

III - os conceitos atribuídos pelos usuários à respectiva unidade.

    
 


 


 

Art. 42. Os resultados obtidos pela avaliação de que trata este capítulo constituirão fundamento para, dentre outros para PMSP:

I - a execução de programas de capacitação e requalificação profissional;

II - a execução de programas de desenvolvimento organizacional;

III - a ampliação da autonomia de gestão e pedagógica das unidades escolares;

IV - a concessão da Gratificação por Desenvolvimento Educacional;

V - o estabelecimento de planos de gestão das políticas públicas e alocação dos recursos.

    
 


 


 

DOS DEVERES E DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

I - conhecer e respeitar as leis;

IV - participar de todas as atividades educacionais que lhes forem atribuídas por força das suas funções, dentro do seu horário de trabalho;

V - participar no estabelecimento das metas propostas por sua unidade em decorrência do Sistema de Avaliação Institucional , empenhando- se para a sua consecução;

VI - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;

VIII - incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;

X - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficiência de seu aprendizado;

XII - assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos;

XIV - considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar, as diretrizes da Política Educacional na escola e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;


 

Art. 52. Constituem faltas graves:

I - impedir que o aluno participe das atividades escolares, em razão de qualquer carência material;

II - discriminar o aluno por preconceitos ou distinções de qual quer espécie.


 


 

Dos Direitos e Vantagens dos Profissionais de Educação:

I - ter acesso a informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como contar com assessoria pedagógica, que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

III - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e materiais suficientes e adequados, para que exerçam com eficiência suas funções;

IV - receber remuneração de acordo com o nível de habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho, na forma da lei;

VI - participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetem o processo educacional;

VII - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades em sua unidade de trabalho;

X - ter assegurada a igualdade de tratamento, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo ou qualquer outro tipo de discriminação no exercício de sua profissão;

XI - participar do processo de Avaliação de Desempenho e de Certificação de Valoração Profissional, de forma a que lhe seja garantido o devido processo legal;


 


 


 

GRATIFICAÇÃO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (GDE)

1º. O valor total corresponderá, no exercício de 2007, a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).


 

§ o valor será fixado anualmente, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira.


 

§ 3º. observará a jornada a que estiver submetido o profissional :


 

I - Jornada Básica do Professor: 50% (cinqüenta por cento) do valor da gratificação;

II - Jornada Básica do Docente: 75% (setenta e cinco por cento) do valor da gratificação;

III - Jornada Especial Integral de Formação, Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, Jornada Básica do Gestor Educacional, Jornada Especial de40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J.40: 100% (cem por cento) .


 


 


 

GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO

O objetivo de remunerar os Profissionais de Educação que tenham exercício em unidades cujas condições de trabalho sofram interferências da conjuntura sócio-ambiental.

Esta será mensal e corresponderá a 15% (quinze por cento) da referência QPE-11-A, na JBD;


 


 

GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO

Serviço noturno prestado das 19:00 (dezenove) às 23:00 (vinte e três) horas, os Profissionais de Educação em exercício nas unidades educacionais, terão o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).


 


 


 


 

AUTONOMIA DAS UNIDADES ESCOLARES

A SME ampliará, progressivamente, o grau de autonomia das unidades educacionais, especialmente nos seguintes aspectos:


 

I - processo pedagógico;

II- gestão de seus recursos humanos (atribuição de aulas)/(designações);

III - aquisição e manutenção de equipamentos, mobiliários e materiais.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Quadro de Lotação de Servidores:


 

a) Supervisor Escolar: número de unidades educacionais da DRE;

b) Diretor de Escola: a unidade educacional;

c) Coordenador Pedagógico: número de classes da unidade educacional;

d) Professor de Ensino Fundamental II e Médio: número de blocos de aula;

e) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: número de classes;

f) Professor de Educação Infantil: número de turmas na Educação Infantil;

g) Auxiliar Técnico de Educação: número de classes da unidade educacional;

h) Agente Escolar: número de classes da unidade educacional.


 


 

II - para os cargos em comissão:

a) Assistente de Diretor de Escola: número de classes da unidade educacional;

b) Secretário de Escola: a unidade escolar de ensino fundamental e médio.


 


 


 


A valorização dos Profissionais de Educação, será assegurada mediante:

I - formação permanente e sistemática;

II - condições dignas de trabalho;

III - progressão na carreira;

IV - piso salarial profissional;

V - garantia de proteção da remuneração, em especial contra os efeitos inflacionários;

VI - exercício do direito à livre negociação entre as partes;

VII - direito de greve.


 


 


 

Art. 103. Fica vedado o exercício de cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, bem como do cargo em comissão de Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade educacional.


 


 


 


 


 

JORNADAS BÁSICAS


 

J-30

CEI


 

Jornada Básica de 30h/ semanais

25 h/ regência e 05 h / atividades semanais


 


 


 


 

JBD


 

Jornada Básica do Docente - 30h/a semanais

25 h/ aula e 05 h / atividades semanais

(03 Unidade Escolar e 02 livre escolha)

180 h/ aula mensais


 


 


 

Gestor

Educacional


 


 


 


 

Jornada Básica de Gestor Educacional - 40h/ semanais

JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO

Quem pode????????????????? Profº de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Profº de Ensino Fundamental II e Médio


 

JEIF


 

Jornada Especial Integral de Formação

25 h/ aula e 15 h / adicionais (11h/escola e 04 livre escolha)

240 h /aula mensais


 


 

TEX


 

(CEI)


 

Jornada Especial de Trabalho Excedente

ProfºJEIF- até 110h/aula mensais

Profº JBD- até 170 h/aula mensais

Profº CEI- até 30h excedentes


 


 


 

JEX


 

Jornada Especial de Horas Aula Excedente

ProfºJEIF- até 110h/aula mensais

Profº JBD- até 170 h/aula mensais


 

J40

(CEI)


 

Jornada Especial de 40h de Trabalho semanais

Para cargos em comissão e Prestação de serviços técnicos educacionais

Lei 8989/79- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


 

DOS DEVERES


 

Art. 178 - São deveres do funcionário:


 

I - ser assíduo e pontual;

II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

IV - guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;

V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;

VI - residir no Município ou mediante autorização, em localidade próxima;

VII - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;

VIII - zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

IX - apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com o uniforme determinado, quando for o caso;

X - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

XI - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções:

XII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública.


 

DAS PROIBIÇÕES


 

Art. 179 - É proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano a Administração Pública, especialmente:

I - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa , ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração;

III - valer-se da sua qualidade de funcionário para obter proveito pessoal;

V - exercer comércio entre os companheiros de serviço, no local de trabalho;

VIII - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

IX - empregar material do serviço público para fins particulares;

X - fazer circular ou subscrever rifas ou listas de donativos no local de trabalho;

XI - incitar graves ou a elas aderir.(Revogado pelo Artigo 3º da Lei nº 10.806,);

XII - receber estipêndios de fornecedores ou de entidades fiscalizadas;

XIII - designar, para trabalhar sob suas ordens imediatas, parentes até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo , entretanto, exceder a dois o número de auxiliares nessas condições;

XIX - requerer ou promover a concessão de privilégio, garantias de juros ou outros favores semelhantes, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;


 

LEI 12.396/97


 

Art.123. O ato de nomeação de candidatos habilitados em concursos para provimento, em caráter efetivo, de cargos do QPE, fica condicionado a previa escolha de local de exercício.


 

A convocação para escolha de exercício será feita em DOC e obedecerá a ordem de classificação no respectivo concurso.


 

O procedimento de escolha de local de exercício - prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.


 

Art 124. SME dá posse aos candidatos nomeados- deverá se verificar o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente para dar posse.

Obs- o termo inicial para posse de servidores em férias ou licença ( exceto LIP) será a data em que voltar ao serviço.

Se a posse não der no prazo legal, o ato será tornado sem efeito.


 

Art. 126- O exercício de cargos terá início no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da posse, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente para dar posse.

Se perder o prazo será exonerado.


 


 

Escolha de local – Nomeação – Posse - Inicia Exercício


 


 

DA LEI Nº 11.229, de 1992


 


Esta lei dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, que tem como princípios norteadores:


 

I - gestão democrática da Educação;

II - aprimoramento da qualidade do Ensino Público Municipal;

III - valorização dos profissionais do ensino;

IV- escola pública gratuita, de qualidade e laica, para todos.


 

Art. 115. A gestão democrática da educação consistirá na participação das comunidades internas e externas, na forma colegiada e representativa, observada a legislação federal pertinente.


 


 

Art. 116. O Ensino Público Municipal garantirá à criança, ao adolescente e ao aluno trabalhador:

I - aprendizagem integrada e abrangente, objetivando:


 

  1. superar a fragmentação das várias áreas do conhecimento, observando as especificidades de cada modalidade de ensino;


 

  1. propiciar ao educando o saber organizado para que possa reconhecer-se como agente do processo de construção do conhecimento e transformação das relações entre o homem e a sociedade;


 

II - preparo do educando para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;


 

III - igualdade de tratamento, sem discriminação de qualquer espécie;


 

IV - igualdade de condições de acesso à instrução escolar, bem como a permanência e todas as condições necessárias à realização do processo educativo, com atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais em classes da rede regular de ensino;


 

V – garantia do direito de organização e de representação estudantil no âmbito do Município.


 


 


 

A Valorização do profissional de ensino, será assegurada:


 

  1. Formação permanente e sistemática- promovida por SME;
  2. Condições dignas de trabalho;
  3. Progressão na carreira;
  4. Realização de concursos de acesso para cargos de carreira;
  5. Direitos e vantagens com as atribuições do magistério;
  6. Piso salarial e reajustes inflacionários(fixado no mês de Maio);
  7. Direito de greve.


     


     


 

ESTÁGIO PROBATÓRIO


 

O profissional poderá ser exonerado, nos seguintes casos:


 

  1. Inassiduidade;
  2. Ineficiência;
  3. Indisciplina;
  4. Insubordinação;
  5. Falta de dedicação ao serviço;
  6. Má conduta.


 

Obs: O chefe imediato do Profissional, ouvido o Conselho de escola e respeitado o direito de defesa, representará a autoridade competente, dando vista ao interessado para este apresentar defesa no prazo de cinco dias.


 


 

    Cumprido o estágio probatório, o profissional adquirirá estabilidade.


 


 


 


 


 


 


 


 


 

AFASTAMENTOS:

Autorizado pelo prefeito e por tempo determinado para:


 

  1. Prestar serviços técnico-educacionais;
  2. Ministrar aulas em atividades conveniadas com a PMSP;
  3. Exercer atividades do magistério em órgãos da Adm. Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
  4. Exercer mandato de dirigente sindical.
  5. Titularizar em situação de acúmulo lícito, cargo em comissão, ou em substituição um cargo vago, desde que comprovada imcompatibilidade de horário.


     


     

    Poderão também afastar-se de seu exercício, em virtude de licença adoção, paternidade, gala, nojo, etc.


     


 

O tempo de serviços técnico-educacionais prestados fora de SME não será computado para efeito de aposentadoria especial.


 

O profissional não perderá lotação nas hipóteses de afastamento por:

  1. Licença sem vencimentos;
  2. Exercício de cargo em comissão, fora de SME;
  3. Prestação de serviços técnico-educacionais de SME;
  4. Exercício de atividades do Magistério junto a órgãos da Administração, Federal, Estadual, Municipal e conveniadas.
  5. Exercício de mandato de dirigente sindical.


 


 


 

Conselho de Escola:


 

Art. 117. O Conselho de Escola é um colegiado com função deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos educandos e das finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo.


 

Art. 118. Compete ao Conselho de Escola:

I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;


 

II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Plano Escolar;


 

III - elaborar e aprovar o Plano Escolar e acompanhar a sua execução;


 

IV - participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;


 

V - decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, particularmente:


 

  1. deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de séries e classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade de ensino;


 

  1. garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Plano Escolar;


     

VI - indicar ao Secretário Municipal de Educação, após processo de escolha, mediante critérios estabelecidos em regulamento, os nomes dos Profissionais de Educação para, ocupar, transitoriamente ou em substituição, cargos da Classe dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, por período superior a 30 (trinta) dias;


 

VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela Equipe Escolar ou pela Comunidade Escolar, para serem desenvolvidos na escola;


 

VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;


 

IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;


 

X - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;


 

XII - traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola;


 

XIII - decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;

Art. 119. O Conselho de Escola será composto pelos seguintes membros:


 

I - membro nato: Diretor da Escola;

II - representantes eleitos:

a) Professores de todas as áreas de atuação da Escola;

b) Assistente de Diretor e Coordenadores Pedagógicos;

c) Secretário de Escola, Agente Escolar e Auxiliar Técnico de Educação;

d) alunos de 5º a 9º anos do Ensino Fundamental, alunos de todos os anos do Ensino Médio, alunos de quaisquer termos da Educação de Jovens e Adultos;

e) pais ou responsáveis pelos alunos de quaisquer estágios, anos e termos das escolas.


 


 

  • A representatividade do Conselho deverá contemplar critérios de proporcionalidade;
  • Serão eleitos em assembléia, por seus pares, respeitadas as respectivas categorias;

    O mandato será anual, sendo permitida a reeleição. Será prorrogado até a posse do novo Conselho de escola;


     


     


     


     

LEI nº 11.434, de 12/11/1993

Dispõe sobre a Organização dos Quadros dos Profissionais da Educação da PMSP.


 


 

Quadros dos Profissionais de Educação;

  1. Quadro do Magistério;
  2. Quadro de apoio à Educação;


     


 

Escalas de Padrões de Vencimento;


 


 

Configuração das Carreiras:

a) Classe dos docentes;

b) Classe dos Gestores;


 


 

Carreira do Quadro de Apoio:

  1. Agente escolar;
  2. Auxiliar Técnico de educação.


 


 

JORNADAS:


 

JB-

JBD-

JEIF-

J30-

J40-    


 


 

JEX- Jornada Especial de Hora-Aula Excedente, corresponde as horas-aula prestadas, além daquelas fixadas para jornada do professor, na realização das seguintes atividades:

  1. aulas regulares, livres ou em substituição;
  2. aulas de reposição;

obs:as respectivas horas atividade deverão ser proporcionais ao nº de horas-aula dadas;


 

TEX- Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente, corresponde às horas prestadas, além daquelas fixadas para jornada do professor, na realização das atividades:

  1. modalidades de projetos pedagógicos, autorizados pelo supervisor Escolar, a serem desenvolvidos nas U.Es;
  2. avaliação e forma de acompanhamento dos projetos;
  3. prioridade de desenvolvimento de projetos.


 


 

  • O ingresso nas Jornadas Especiais, dar-se-á por opção do Profissional de Educação (opção expressa);


 


 


 

Podem acumular:

    


JB20JBD30JEIF40JB30(CEI)J40/JE40JB.20JBD.30JEIF.40nãonãoJB.30(CEI)JE40/J40nãonão

Não podem acumular ??????????????????????

    
Obs: Fica vedado o exercício de cargos de Diretor de escola, Assistente de diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade escolar.



O Profissional de Educação, poderá ser afastado do exercício do respectivo cargo, a critério da Administração, com ou sem prejuízo de vencimentos, para freqüentar cursos de graduação, pós-graduação e especialização, nas seguintes condições:

nº de afastamentos permitidos em cada área de atuação;
 

  1. tempo mínimo na respectiva carreira;
  2. cursos sejam ministrados, por estabelecimentos que possuam professores titulares concursados;
  3. compromisso de permanência no serviço público, quando exceder a 90 dias, nos prazos:


     

    1. de 1 ano, quando exceder 90 dias e não ultrapassar 6 meses;
    2. de 2 anos, quando exceder 6 meses e não ultrapassar 1ano;
    3. de 4 anos, quando exceder 1 ano.


 


 


 


 


 

Licença Gestante-

Duração – 180 dias, com vencimentos integrais;

Servidora com jornada igual ou superior a 30 horas semanais, terá direito a redução de no máximo uma hora por dia de trabalho, para amamentar o bebê até 12 meses de idade, prazo que pode ser prorrogado a critério do DSS.

Licença- Maternidade Especial- é a licença para mães de recém-nascidos pré-termo.

Recém-nascidos pré-termo- bebê nascido antes de 37 semanas de gestação.

Duração: 180 dias, mais a diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido.


 

CIPA-
é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
e que deverá obrigatoriamente ser instaladas em Unidades com mais de 20 servidores;

Atividades: propor e controlar situações que possam causar acidentes de trabalho aos servidores.

Composição: representantes dos servidores e da Administração, na proporção de um membro para cada 20 servidores, tendo no mínimo 4 e, no máximo 26 membros.

Eleição: secreta, através de lista nominal dos inscritos;

Duração mandato: 2 anos, permitida a reeleição somente para a representação dos servidores;


 


 

Vale-alimentação é um benefício concedido mensalmente, no valor de R$ 201,10, ao servidor que recebe remuneração bruta que não ultrapasse 05 salários mínimos vigentes à época da sua concessão.


 

FALTA DO PROFESSOR- é considerada falta-dia quando o professor não comparecer ao serviço, ou quando o nº de aulas não dadas atingir o total contido na tabela abaixo,de acordo com a carga horária semanal do mesmo. Faltas decorrentes de faltas-aula não poderão ser abonadas.


 

TABELAS

Nº de aulas não cumpridas

Jornada Semanal

Nº de aulas

de 20 a 24 h /a

04

de 25 a 29 h /a

05

de 30 a 34 h /a

06

de 35 a 39 h /a

07

de 40 a 44 h /a

08

de 45 a 49 h /a

09

de 50 a 54 h /a

10

de 55 a 59 h /a

11


 


 


 

Lei 8989/79- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


 

DOS DEVERES


 

Art. 178 - São deveres do funcionário:


 

I - ser assíduo e pontual;

II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

IV - guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;

V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;

VI - residir no Município ou mediante autorização, em localidade próxima;

VII - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;

VIII - zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

IX - apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com o uniforme determinado, quando for o caso;

X - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

XI - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções:

XII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública.


 

DAS PROIBIÇÕES


 

Art. 179 - É proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano a Administração Pública, especialmente:

I - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa , ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração;

III - valer-se da sua qualidade de funcionário para obter proveito pessoal;

V - exercer comércio entre os companheiros de serviço, no local de trabalho;

VIII - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

IX - empregar material do serviço público para fins particulares;

X - fazer circular ou subscrever rifas ou listas de donativos no local de trabalho;

XI - incitar graves ou a elas aderir.(Revogado pelo Artigo 3º da Lei nº 10.806,);

XII - receber estipêndios de fornecedores ou de entidades fiscalizadas;

XIII - designar, para trabalhar sob suas ordens imediatas, parentes até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo , entretanto, exceder a dois o número de auxiliares nessas condições;

XIX - requerer ou promover a concessão de privilégio, garantias de juros ou outros favores semelhantes, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;


 

sábado, 23 de abril de 2011

Não há docência sem discência ( Paulo Freire)

A reflexão crítica sobre a prática se torna uma exigência da relação Teoria/Prática sem qual a teoria pode ir virando bla bla blá e a prática, ativismo.

Existem saberes que são fundamentais a pratica docente. São saberes exigido pela sua própria pratica educativa, isso independente de sua política ou ideologia.

É vital que o educador entenda que ensinar não é apenas transferir conhecimento, e sim criar alternativas e possibilidades para a sua construção. O ensino deve obedecer ao raciocínio da criança, por isso as coisas devem ser ensinadas uma de cada vez. Não se deve ensinar nada que a criança não possa compreender é fundamental que se respeite o processo cognitivo da criança.

É nesse sentido que ensinar não é transferir os conteúdos. Cabe ao educador tornar seu aluno um ser ativo e participante durante as atividades.

Quando se ensina também se aprende, e aquele que aprende transfere o seu conhecimento, quanto mais se aprende mais se desenvolve os seus conhecimentos e para isso o educador deve estar sempre buscando informações, reciclando os seus conhecimentos.

O educador democrático não pode negar-se o dever de sua pratica docente, reforçar a capacidade crítica do educando, sua curiosidade, sua insubmissão. E uma das principais tarefas é trabalhar com estes educando a rigorosidade metódica com que devem se aproximar dos objetos cognoscíveis. E ensinar se alonga à produção das condições em que aprender criticamente é possível e para isso cabe ao professor ajudar o aluno durante este processo.

Aprender criticamente é possível, mas cabe ao professor não apenas ensinar e sim ensinar certo, de uma maneira que torne o aluno um ser participativo, ao professor cabe o papel apenas de instruí-lo durante as aulas. Para o professor que passa os conteúdos de forma repetitiva, e mecanicamente, para este educador é quase impossível tornar-se um professor crítico. O aluno que memoriza, não tem a capacidade de entender ou de sentir emoções durante a leitura, ele não se dá ao texto. A leitura verdadeira é aquela cujo sujeito se compromete e se da por inteiro ao texto.

Essa forma de leitura a fio, não tem a ver com o ensinar e pensar certo, a verdade é que mesmo aquele que pensa certo, mesmo que às vezes pense errado, é quem pode ensinar a pensar certo.

Não há ensino sem pesquisa e para que haja ensino o professor deve se conscientizar de que é para isso é preciso buscar conhecimento. Aquele que ensina é porque busca saber, explora.

Isso envolve não só os professores, mas sim a escola numa grande responsabilidade, o dever de respeitar os saberes das classes populares, e, sobretudo os saberes construídos na comunidade.

Por que não discutir as implicações políticas e ideológicas de um tal descaso dos dominantes pelas áreas pobres da cidade? A ética de classe embutida neste caso?. Aproveitar o conhecimento desses alunos que moram próximos dessa realidade para debater o que podemos fazer para reverter ou melhorar essa situação lamentável.

Não há pra mim, na diferença e na "distância" entre a ingenuidade e a criticidade, entre o saber de pura experiência e feito e o que resulta dos procedimentos metodicamente rigorosos, uma ruptura, uma superação.


A curiosidade ingênua que, "desarma", esta associada ao saber do senso comum, é a mesma curiosidade, que criticizando aproximando-se de forma cada vez mais metodicamente rigorosa do objeto cognoscível, se torna curiosidade epistemológica.

A curiosidade como inquietação indagadora, como inclinação ao desvelamento de algo, como pergunta verbalizada ou não, como procura de esclarecimento, como sinal de atenção que sugere alerta faz parte integrante do fenômeno vital.


Não haveria criatividade sem a curiosidade que nos move e que nos põe pacientemente impacientemente diante do mundo que não fizemos, acrescentando a ele algo que fazemos.

A necessária promoção da ingenuidade à criticidade não pode ou não deve ser feita à distância de uma rigorosa formação ética ao lado sempre da estética. Decência e boniteza de mãos dadas. Mulheres e homens, seres histórico-sociais, nos tornamos capazes de comparar, de valorar, de intervir, de escolher, de decidir, de romper, por tudo isso, nos fizemos seres éticos. Só somos, porque estamos sendo. Estar sendo é a condição, entre nós, para ser.

Não é possível pensar os seres humanos longe, sequer, da ética, quanto mais fora dela. É por isso que transformar a experiência educativa em puro treinamento técnico é amesquinhar o que há de fundamentalmente humano no exercício educativo: o seu caráter formador.

Educar é substantivamente formar.

O professor que realmente ensina que dizer, que trabalha os conteúdos no quadro da rigorosidade do pensar certo, nega como falsa, a fórmula farisaica do "faça o que eu mando e não o que eu faço". Quem pensa certo está cansado de saber que as palavras a que falta a corporeidade do exemplo pouco ou quase valem. Pensar certo é fazer certo.

Que podem pensar alunos sérios de um professor que, há dois semestres, falava com quase ardor sobre a necessidade da luta pela autonomia das classes populares e hoje, dizendo que não mudou, faz o discurso pragmática contra os sonhos e pratica a transferência de saber do professor para o aluno?!

Não há pensar certo fora da pratica testemunhal que re-diz em lugar de desdizê-lo. Não é possível ao professor que pensa certo, mas ao mesmo tempo perguntar ao aluno se "sabe com quem esta falando".

É próprio do pensar certo a disponibilidade ao risco, a aceitação do novo que não pode ser negado ou acolhido só porque é novo, assim como critério de recusa ao velho não é apenas o cronológico, O velho que preserva sua validade ou que encarna uma tradição ou marca uma presença no tempo continua novo.

A tarefa coerente do educador que pensa certo é exercendo como ser humano a irrecusável prática de inteligir, desafiar o educando com quem se comunica e a quem comunica, produzir sua compreensão do que vem sendo comunicado.

O pensar certo sabe, por exemplo, que não é a partir dele como um dado dado , que se conforma a prática docente crítica, mas sabe também que sem ele não funda aquela. A pratica docente critica implicante do pensar certo, envolve o movimento dinâmico, dialético entre o fazer e o pensar sobre o fazer. Por isso, é fundamental que, na prática da formação docente, o aprendiz de educador assuma que o indispensável pensar certo não é presente dos deuses nem se acha nos guias de professores que iluminados intelectuais escrevem desde o centro do poder, mas, pelo contrário, o pensar certo que supera o ingênuo tem que ser produzido pelo próprio aprendiz em comunhão com o professor formador. Por isso que, na formação permanente dos professores, o momento fundamental é o da reflexão crítica sobre a prática.

É pensando criticamente a pratica de hoje ou de ontem que se pode melhorar a próxima prática.

É interessante estender mais um pouco a reflexão sobre a assunção. O verbo assumir é um verbo transitivo e que pode ter como objeto o próprio sujeito que assim se assume.

Uma das tarefas mais importantes da prática educativo- crítica é proporcionar as condições em que os educando em suas relações uns com os outros e todos com o professor ou professora ensaiam a experiência profundo de assumir- se. Assumir-se como um ser social e histórico como ser pensante, comunicante, transformador, criador, realizador de sonhos, capaz de ter raiva porque é capaz de amar.


 

Ensinar não é transferir conhecimento


 

As considerações ou reflexões até agora feitas vêm sendo desdobramentos de um primeiro saber inicialmente apontado como necessário à formação docente, numa perspectiva progressista. Saber que ensinar não é transferir conhecimento, mas criar

as possibilidades para a sua própria produção ou à sua construção. Quando entro em uma sala de aula devo estar sendo um ser aberto a indagações, à curiosidade, às perguntas dos alunos, a suas inibições; um ser crítico e inquiridor, inquieto em face da tarefa que tenho – a de ensinar e não a de transferir conhecimento.


É preciso insistir: este saber necessário ao professor __ que ensinar não é transferir conhecimento __ não apenas precisa ser aprendida por ele e pelos educando nas suas razões de ser__ ontologicamente, política, ética, epistemológica, pedagógica, mas também precisa ser constantemente testemunhado, vivido.

Pensar certo – e saber que ensinar não é transferir conhecimento é fundamentalmente pensar certo – é uma postura exigente, difícil, às vezes penosa, que temos de assumir diante dos outros e com os outros, em face do mundo e dos fatos, ante nós mesmos. É difícil, não porque pensar certo seja forma certa de pensar de santos e de anjos e a que nós arrogantemente aspirássemos.

Como professor crítico, sou um "aventureiro" responsável, predisposto à mudança, à aceitação do diferente.

Aqui chegamos ao ponto de que talvez devêssemos ter partido. O do inacabamento do ser humano. Na verdade, o inacabamento do ser ou a inclusão é o próprio da experiência vital. Mas só entre mulheres e homens o inacabamento se tornou consciente.

Gosto de ser homem, de ser gente, porque não está dado como certo, inequívoco , irrevogável que sou ou serei docente, que testemunharei sempre gestos puros, que sou e que serei justo, que respeitarei os outros, que não mentirei escondendo o seu valor porque a inveja de sua presença no mundo me incomoda e me envaidece.

Gosto de ser gente porque, inacabado, sei que sou um ser condicionado, mas, consciente do inacabamento, sei que posso ir mais além dele. Esta é a diferença profunda entre o ser condicionado e o ser determinado.

Seria irônico se a consciência de minha presença no mundo não ampliasse já o reconhecimento da impossibilidade de minha ausência na construção da própria presença. Não posso me perceber como uma presença no mundo, mas ao mesmo tempo, explica-la como resultado de operações absolutamente alheias a mim, Neste caso o que faço é renunciar à responsabilidade ética, histórica , política e social que a promoção do suporte a mundo nos coloca.

Estar no mundo sem fazer história, sem por ela ser feito, sem fazer cultura, sem "tratar ", sua própria presença no mundo, sem sonhar, sem aprender, sem ensinar, sem idéias de formação, sem politizar não é possível.

Outro saber necessário à prática educativa, e que se funda na mesma raiz que acabo de discutir __ a da inconclusão do ser que sabe inconcluso __ ,é o que fala do respeito devido à autonomia do ser do educando. Do educando criança jovem ou adulta.

O respeito à autonomia é a dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros.


Antes, por exemplo, de qualquer reflexão mais retida e rigorosa é meu bom senso que me diz ser tão negativo, do ponto de vista de minha tarefa docente, o formalismo insensível que me faz recusar o trabalho de um aluno por perda de prazo, apesar das aplicações convincentes do aluno, quanto o desrespeito pleno pelos princípios reguladores da entrega dos trabalhos. É a minha autoridade cumprida os eu dever.

O exercício ou a educação do bom senso vai superando o que há nele de instintivo na avaliação que fazemos dos fatos e dos acontecimentos em que nos envolvemos.

O meu bom senso me diz, por exemplo, que é imoral afirmar que a fome e a miséria a que se acham expostos milhões de brasileiras e de brasileiros são uma fatalidade em face de que só há uma coisa a fazer: esperar pacientemente que a realidade mude. O meu bom senso não me diz o que é, mas deixa claro que há algo que precisa ser sabido. Quanto mais me torno rigoroso na minha pratica de conhecer tanto mais, porque crítico, respeito devo guardar pelo saber ingênuo a ser superado pelo saber produzido através do exercício da curiosidade epistemológica.

Essas qualidade ou estas virtudes são absolutamente indispensáveis à posta em pratica deste outro saber fundamental à experiência educativa __ saber que devo respeito à autonomia, à dignidade do educando _ não são regalos que recebemos por bom comportamento.
A luta dos professores em defesa de seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte. O combate em favor da dignidade da prática docente é tão parte dela mesmo quanto dela faz parte o respeito que o professor dever ter à identidade do educando, à sua pessoa, a seu direito de ser.

Como professor preciso me mover com clareza na minha prática. Preciso conhecer as diferentes dimensões que caracterizam a essência da prática, o que me pode tornar mais seguro no meu próprio desempenho.
A nossa capacidade de aprender, de que decorre a de ensinar, sugere ou, mais do que isso, implica a nossa habilidade de apreender a subjetividade do objeto aprendido. A memorização mecânica no perfil do objeto não é aprendizado verdadeiro do objeto ou do conteúdo.

Aprender para nós é construir, reconstruir, constatar para mudar, o que não se faz sem abertura ao risco e à aventura do espírito. É assim que venho tentando ser professor, assumindo minhas convicções , disponível ao saber, sensível à boniteza da prática educativa, instigado por seus desafios que não lhe permitem burocratizar-se, assumindo minhas limitações que não procuro esconder em nome mesmo do respeito que me tenho e aos educando.

Como educador preciso de ir "lendo" cada vez mais a leitura do mundo que os grupos populares com quem trabalhos fazem de seu contexto imediato e do maior de que o seu é parte.

Como professor devo saber, que a curiosidade que me inquieta, que me insere na busca, não aprendo nem ensino. Um dos saberes fundamental à minha prática educativa – crítica é que me adverte da necessária promoção da curiosidade epistemológica.


 

Ensinar é uma especificidade humana

    

Que possibilidades de expressar-se, de crescer, vem tendo a minha curiosidade?


Creio que uma das qualidades essenciais que a autoridade docente democrática dever revelar em suas relações com a liberdade dos alunos é a segurança em si mesma. A segurança com que a autoridade docente se move implica uma outra, a que se funda na sua competência profissional.

O professor que não leve a sério sua formação, que não estude, que não se esforce para estar à altura de sua tarefa não tem força moral para coordenas as atividades de sua classe. Há professores e professoras cientificamente preparados mas autoritários a toda prova.

Outra qualidade indispensável à autoridade em suas relações com as liberdades é a generosidade.Não há nada que inferiorize a tarefa formadora da autoridade do que a mesquinhez com que se comporte . Um esforço sempre presente à prática da autoridade coerente democrática é o que a torna quase escrava de um sonho fundamental: o de persuadi ou convencer a liberdade de que vá construindo consigo mesma, em si mesma, com materiais que, embora vindo de fora de si, reelaborados por ela, a sua autonomia. Sua autonomia que se funda na responsabilidade vai sendo assumida.

Ensinar e, enquanto ensino, testemunhar aos alunos o quanto me é fundamental respeita- los e respeitar- me são tarefas que jamais dicotomizei. Este é um saber indispensável à prática docente. O saber da impossibilidade de desunir o ensino dos conteúdos da formação ética dos educando. De separar prática de teoria, autoridade, ignorância de saber, respeito ao professor de respeito aos alunos, ensinar de aprender.

Não posso discriminar o aluno em nome de um motivo. Neste caso, quanto mais solidariedade exista entre o educador e educandos no "trato" deste especo, tanto mais possibilidades de aprendizagem democrática se abrem na escola.


Nem somos, mulheres e homens, seres simplesmente determinados nem tampouco livres de condicionamentos genéticos, culturais, sociais, históricos, de classe, de gênero, que nos marcam e a quem nos achamos referidos. Do ponto de vista dos interesses dominantes, não há duvidas de que a educação deve ser uma prática imobilizadora e ocultadora da verdade.

Tão importante quanto o ensino dos conteúdos é a minha coerência na classe. A coerência entre o que digo o que escrevo e o que faço. É importante que os alunos percebam o esforço que faz o professor ou a professora procurando sua coerência.

A liberdade sem limite é tão negada quanto a liberdade asfixiada ou castrada. Quanto mais criticamente a liberdade assuma o limite necessário tanto mais autoridade a tem, eticamente falando, para continuar lutando em seu nome.


É decidindo que se aprende a decidir. Não posso aprender a ser eu mesmo se não decido nunca. A raiz mais profunda da politicidade da educação se acha na educabilidade mesma do ser humano, que se funda na sua natureza acabada e da qual se tornou consciente. Inacabado e consciente de seu inacabamento histórico, necessariamente o ser humano se faria um ser ético, um ser de opção, de decisão.

Se na verdade, os sonhos que nos anima é democrático e solidário, não é falando as outros, de cima para baixo, sobretudo, como se fossemos os portadores da verdade a ser transmitidas aos demais, que a prendemos a escutar, mas é escutando que aprendemos a falar com eles. Somente quem escuta paciente e criticamente o outro, fala com ele, mesmo que, em certas condições, precise de falar a ele.

O educador que escuta aprende a difícil lição de transformar o seu discurso, às vezes necessário, ao aluno, em uma fala com ele.

Os sistemas de avaliação pedagógica de alunos e de professores vêm se assumindo cada vez mais como discursos verticais, de cima para baixo, mas insistindo em passar por democráticos. A questão que se coloca a nós, enquanto professores e aluno crítico e amoroso da liberdade, não é, naturalmente, ficar contra a avaliação, de resto necessária, mas resistir aos métodos silenciadores com que ela vem sendo às vezes realizada. É intolerável o direito que se dá a si mesmo o educador autoritário de comportar-se como proprietário da verdade de que se apossa e do tempo para discorrer sobre ela.

Ao contrário,o espaço do educador democrático, que aprende a falar escutando, é cortado pelo silêncio intermitente de quem, falando cala para escutar a quem, silencioso, e não silenciado, fala.

Aceitar e respeitar a diferença são uma dessas virtudes sem o que a escuta não se pode dar.


O discurso da globalização que fala da ética esconde, porém, que a sua é a ética do mercado e não a ética universal do ser humano, pela qual devemos lutar bravamente se opta, na verdade, por um mundo de gente. O discurso ideológico da globalização procura disfarçar que ela vem robustecendo a riqueza de uns poucos e verticalizando a pobreza e a miséria de milhões. É o respeito às diferenças entre mim e eles ou elas, na coerência entre o que faço e o que digo que me encontro com eles ou elas.

Não é mudando-me para uma favela que provarei a eles e a elas minha verdadeira solidariedade política sem falar ainda na quase certa perda de eficácia de minha luta em função da mudança mesma. O fundamental é a minha decisão ético – política, minha vontade nada piegas de intervir no mundo. Daí também o papel que joga a ideologia na comunicação, ocultando verdades, mas também a própria ideologização no processo comunicativo.

Não posso condicionar a avaliação do trabalho escolar de um aluno ao maior ou menor bem querer que tenha por ele.Ensinar e aprender não podem dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria .O desrespeito à educação, aos educandos, aos educadores e às educadoras corrói ou deteriora em nós, de um lado, a sensibilidade ou abertura ao bem querer da própria prática educativa de outro, a alegria necessária ao que fazer docente.

É esta força misteriosa, às vezes chamada vocação que explica a quase devoção com que a grande maioria do magistério nele permanece apesar da imoralidade dos salários. E não apenas permanece, mas cumpre como pode seu dever.


 


 

Teoria do desenvolvimento mental e problemas da educação

Fonte: El texto que sigue se publicó originalmente en Perspectivas: revista trimestral de educación comparada (París, UNESCO: Oficina Internacional de Educación), vol. XXIV, nos 3-4, 1994,págs. 773-799.

©UNESO: Oficina Internacional de Educación, 1999

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Se fosse necessário definir o caráter específico da teoria de Vygotsky mediante uma série de palavras chaves, seria preciso que fossem mencionadas ao menos as seguintes: sociabilidade do homem, interação social, signo e instrumento, cultura, história e funções mentais superiores. E, se fosse necessário organizar essas palavras em uma única expressão, poderíamos dizer que a teoria de Vygotsky é uma "teoria sócio-histórico-cultural do desenvolvimento das funções mentais superiores", ainda que ela seja mais conhecida com o nome de "teoria histórico-cultural".


 

Para Vygotsky o ser humano se caracteriza por uma sociabilidade primária. Henri Wallon expressa a mesma idéia de modo mais categórico: "Ele (o indivíduo) é geneticamente social". (Wallon, 1959)
Na época de Vygotsky este princípio não passava de um postulado, uma hipótese puramente teórica. Porém, atualmente, pode-se afirmar que a tese de uma sociabilidade primária, e, em parte, geneticamente determinada, possui quase um estatuto de fato científico estabelecido como resultado da convergência de duas correntes de investigação: por um lado, as investigações biológicas, como as relativas ao papel que desempenha a sociabilidade na antroprogênese; por outro lado, as recentes investigações empíricas sobre o desenvolvimento social da primeira infância que demonstram amplamente a tese de uma sociabilidade primária e precoce.
A sociabilidade da criança é o ponto de partida das interações sociais com o meio que o rodeia. Os problemas de interesse da psicologia da interação social são atualmente bastante conhecidos e, por esse motivo, nos limitaremos aqui a mencionar brevemente algumas particularidades da concepção de Vygotsky. Por origem e por natureza o ser humano não pode existir nem experimentar o desenvolvimento próprio de sua espécie como uma ilha isolada, tem necessariamente seu prolongamento nos demais; de modo isolado não é um ser completo.
Para o desenvolvimento da criança principalmente na primeira infância, o que se reveste de importância primordial são as interações assimétricas, isto é, as interações com os adultos portadores de todas as mensagens da cultura. Nesse tipo de interação o papel essencial corresponde aos signos, aos diferentes sistemas semióticos, que, do ponto de vista genético, tem primeiro uma função de comunicação e logo uma função individual: começam a ser utilizados como instrumentos de organização e de controle do comportamento individual.
Este é precisamente o elemento fundamental da concepção que Vygotsky tem da interação social: no processo de desenvolvimento desempenha um papel formador e construtor.
Isso significa simplesmente que algumas das categorias de funções mentais superiores (atenção voluntária, memória lógica, pensamento verbal e conceitual, emoções complexas, etc.) não poderiam surgir e constituir-se no processo do desenvolvimento sem a contribuição construtora das interações sociais.

Para Vygotsky o ser humano se caracteriza por uma sociabilidade primária. Henri Wallon expressa a mesma idéia de modo mais categórico: "Ele (o indivíduo) é geneticamente social". (Wallon, 1959)
Na época de Vygotsky este princípio não passava de um postulado, uma hipótese puramente teórica. Porém, atualmente, pode-se afirmar que a tese de uma sociabilidade primária, e, em parte, geneticamente determinada, possui quase um estatuto de fato científico estabelecido como resultado da convergência de duas correntes de investigação: por um lado, as investigações biológicas, como as relativas ao papel que desempenha a sociabilidade na antroprogênese; por outro lado, as recentes investigações empíricas sobre o desenvolvimento social da primeira infância que demonstram amplamente a tese de uma sociabilidade primária e precoce.
A sociabilidade da criança é o ponto de partida das interações sociais com o meio que o rodeia. Os problemas de interesse da psicologia da interação social são atualmente bastante conhecidos e, por esse motivo, nos limitaremos aqui a mencionar brevemente algumas particularidades da concepção de Vygotsky. Por origem e por natureza o ser humano não pode existir nem experimentar o desenvolvimento próprio de sua espécie como uma ilha isolada, tem necessariamente seu prolongamento nos demais; de modo isolado não é um ser completo.
Para o desenvolvimento da criança principalmente na primeira infância, o que se reveste de importância primordial são as interações assimétricas, isto é, as interações com os adultos portadores de todas as mensagens da cultura. Nesse tipo de interação o papel essencial corresponde aos signos, aos diferentes sistemas semióticos, que, do ponto de vista genético, tem primeiro uma função de comunicação e logo uma função individual: começam a ser utilizados como instrumentos de organização e de controle do comportamento individual.
Este é precisamente o elemento fundamental da concepção que Vygotsky tem da interação social: no processo de desenvolvimento desempenha um papel formador e construtor.
Isso significa simplesmente que algumas das categorias de funções mentais superiores (atenção voluntária, memória lógica, pensamento verbal e conceitual, emoções complexas, etc.) não poderiam surgir e constituir-se no processo do desenvolvimento sem a contribuição construtora das interações sociais.

Para Vygotsky o ser humano se caracteriza por uma sociabilidade primária. Henri Wallon expressa a mesma idéia de modo mais categórico: "Ele (o indivíduo) é geneticamente social". (Wallon, 1959)
Na época de Vygotsky este princípio não passava de um postulado, uma hipótese puramente teórica. Porém, atualmente, pode-se afirmar que a tese de uma sociabilidade primária, e, em parte, geneticamente determinada, possui quase um estatuto de fato científico estabelecido como resultado da convergência de duas correntes de investigação: por um lado, as investigações biológicas, como as relativas ao papel que desempenha a sociabilidade na antroprogênese; por outro lado, as recentes investigações empíricas sobre o desenvolvimento social da primeira infância que demonstram amplamente a tese de uma sociabilidade primária e precoce.
A sociabilidade da criança é o ponto de partida das interações sociais com o meio que o rodeia. Os problemas de interesse da psicologia da interação social são atualmente bastante conhecidos e, por esse motivo, nos limitaremos aqui a mencionar brevemente algumas particularidades da concepção de Vygotsky. Por origem e por natureza o ser humano não pode existir nem experimentar o desenvolvimento próprio de sua espécie como uma ilha isolada, tem necessariamente seu prolongamento nos demais; de modo isolado não é um ser completo.
Para o desenvolvimento da criança principalmente na primeira infância, o que se reveste de importância primordial são as interações assimétricas, isto é, as interações com os adultos portadores de todas as mensagens da cultura. Nesse tipo de interação o papel essencial corresponde aos signos, aos diferentes sistemas semióticos, que, do ponto de vista genético, tem primeiro uma função de comunicação e logo uma função individual: começam a ser utilizados como instrumentos de organização e de controle do comportamento individual.
Este é precisamente o elemento fundamental da concepção que Vygotsky tem da interação social: no processo de desenvolvimento desempenha um papel formador e construtor.
Isso significa simplesmente que algumas das categorias de funções mentais superiores (atenção voluntária, memória lógica, pensamento verbal e conceitual, emoções complexas, etc.) não poderiam surgir e constituir-se no processo do desenvolvimento sem a contribuição construtora das interações sociais.

Conclusões importantes para a educação

Em primeiro lugar, nos encontramos ante uma solução original do problema da relação entre desenvolvimento e aprendizagem: inclusive quanto se trata de uma função em grande parte determinada pela herança (como ocorre com a linguagem), a contribuição do meio social (isto é da aprendizagem) prossegue tendo um caráter construtor e, portanto, não se reduz unicamente ao papel de ativador, como no caso do instinto, nem tão pouco a de estímulo ao desenvolvimento que se limita a acelerar ou retardar as formas de comportamento que aparecem sem ele.
A contribuição da aprendizagem consiste no fato de colocar à disposição do indivíduo um poderoso instrumento: a língua. No processo de aquisição este instrumento se converte em uma parte integrante das estruturas psíquicas do indivíduo (a evolução da linguagem). Porém, existe algo mais: as novas aquisições (a linguagem), de origem social, operam em interação com outras funções mentais, por exemplo, o pensamento. Deste encontro nascem funções novas, como o pensamento verbal.
Neste ponto nos encontramos com uma tese de Vygotsky que ainda não tem sido suficientemente assimilada e utilizada nas pesquisas, nem sequer na psicologia atual. O fundamental no desenvolvimento não constitui no progresso de cada função considerada em separado, mas sim, na mudança das relações entre as diferentes funções, tais como a memória lógica, o pensamento verbal, etc..., isto quer dizer, o desenvolvimento consiste na formação de funções compostas, de sistemas de funções, de funções sistemáticas e de sistemas funcionais

A análise de Vygotsky sob as relações entre desenvolvimento e aprendizagem no que respeita à aquisição da linguagem nos leva a definir o primeiro modelo de desenvolvimento nestes termos: em um processo natural de desenvolvimento, a aprendizagem se apresenta como um meio que fortalece esse processo natural, coloca à sua disposição os instrumentos criados pela cultura que ampliam as possibilidades naturais do indivíduo e reestruturam suas funções mentais.
O papel dos adultos, enquanto representantes da cultura no processo de aquisição da linguagem pela criança e de apropriação de uma parte a cultura ( a língua), nos leva a descrever um novo tipo de interação que desempenha um papel determinante na teoria de Vygotsky. Com efeito, além da interação social, há nesta teoria uma interação com os produtos da cultura. Esses tipos de interação manifestam-se em forma de interação sóciocultural.
No conjunto das aquisições da cultura, ele centra sua análise naquelas que têm por objeto controlar os processos mentais e comportamentos do homem. Se trata dos diferentes instrumentos e técnicas (inclusive tecnologias) que o homem assimila e orienta face a si mesmo para influir em suas próprias funções mentais. Deste modo é criado um sistema gigantesco de " estímulos artificiais e exteriores" mediante os quais o homem domina seus próprios estados interiores. A cultura cria um número cada vez maior de poderosos auxiliares externos (instrumentos, aparatos, tecnologias) que apóiam os processos psicológicos.
Além dos auxiliares externos, existem os instrumentos psicológicos contidos nas obras culturais que podemos interiorizar. Tratam-se dos sistemas semióticos, procedimentos e técnicas conceituais dos meios de comunicação, operações e estruturas de caráter intelectual que se dão em todas as aquisições da cultura.
Esse enfoque pode ser explicado mediante o exemplo de um instrumento tal como a língua escrita. A língua escrita e a cultura livresca mudam profundamente os modos de funcionamento da percepção, da memória e do pensamento. Ao apropriar-se da língua escrita o indivíduo se apropria das técnicas oferecidas por sua cultura, e que, a partir deste momento, se tornam "técnicas interiores" ( Vygotsky utiliza aqui a expressão de Claparède).
Desta maneira, um instrumento cultural se instalada no indivíduo e se converte em um instrumento individual privado.
No miolo destas investigações se encontra a aquisição dos sistemas de conceitos científicos, a mais importante durante o período escolar. Segundo a concepção de Vygotsky o sistema de conceitos científicos constitui um instrumento cultural portador, por sua vez, de mensagens profundas e, ao assimilá-lo, a criança modifica profundamente seu modo de pensar.
O processo de aquisição dos sistemas de conceitos científicos é possível através da educação sistemática de tipo escolar. A contribuição da educação organizada e sistemática é, neste ponto, fundamental em comparação com a aquisição da linguagem oral, em que a aprendizagem desempenha um papel construtor mas que somente requer a presença de adultos que possuam a língua na qualidade de participantes das atividades comuns.

Fala-se neste caso de um segundo modelo de desenvolvimento. Vygotsky o denomina "desenvolvimento artificial": "Se pode definir a educação como o desenvolvimento artificial da criança [...] A educação não se limita somente ao fato de exercer uma influência nos processos de desenvolvimento, já que reestrutura de modo fundamental todas as funções do comportamento". (Vygotsky, 1982-1984, vol.I, p. 107).
O essencial é que a educação se converte em desenvolvimento, enquanto no primeiro modelo não era mais que o meio de fortalecer o processo natural; aqui, a educação constitui uma fonte relativamente independente do desenvolvimento.
A análise deste segundo modelo de desenvolvimento, denominado "desenvolvimento artificial", cujo exemplo característico é o processo de aquisição de sistemas de conceitos, levou Vygotsky a descobrir a dimensão metacognitiva do desenvolvimento. Com efeito, a aquisição de conhecimentos baseados em tal grau de generalização, a interdependência dos conceitos dentro de uma rede de conceitos que permite passar facilmente de um a outro, as operações intelectuais que podem ser executadas com facilidade e a existência de modelos exteriores da aplicação destas operações facilitam a tomada de consciência e o controle do indivíduo no que alude a seus próprios processos cognocitivos.
Assim, ainda na atualidade, a teoria de Vygotsky é a única a oferecer, ao menos em princípio, a possibilidade de conceituar cientificamente os processos metacognitivos, que permite vincular esta dimensão do desenvolvimento cognoscitivo em geral e explicar a origem desta capacidade do indivíduo para controlar seus próprios processos interiores.

Possíveis aplicações da teoria de Vygotsky sobre o desenvolvimento mental para a pesquisa e a prática pedagógica

Em primeiro lugar esta teoria poderia, pois, ser utilizada com eficácia para melhor compreender os fenômenos educativos, e sobretudo o papel desempenhado pelo pelo desenvolvimento para elaborar pesquisas pedagógicas e procurar encontrar aplicações práticas.
Em segundo lugar, graças à teoria de Vygotsky introduziu-se na psicologia contemporânea, de modo direto ou indireto, todo um conjunto de novos problemas de investigação empírica que se revestem da maior importância para a educação: investigações sobre a sociabilidade precoce da criança que tem contribuído para uma melhor compreensão da primeira infância; as relações entre as interações sociais e o desenvolvimento cognoscitivo; as atuais investigações sobre a mediação semiótica, o papel que desempenham os sistemas semióticos no desenvolvimento mental e desenvolvimento da linguagem; são todas fortemente influenciadas pelas teses de Vygotsky, entre tantas outras.


 

sexta-feira, 15 de abril de 2011

LEI 14.660 de 26/12/2007


 

Art. 1º. Esta lei altera as Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992; nº 11.434,de 12 de novembro de 1993; nº 12.396, de 02 de julho de 1997; nº 13.168, de 06 de julho de 2001; nº 13.255, de 27 de dezembro de 2001; nº 13.500, de 8 de

janeiro de 2003; nº 13.574, de 12 de maio de 2003 e nº 13.695, de 19 de dezembro de 2003.


 

Reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação e respectivas carreiras, e consolida o Estatuto do Magistério Público do Município de São Paulo.


 


 

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO


 

COMPOSIÇÃO DO QUADRO


 

Art. 2º. O Quadro dos Profissionais de Educação fica composto pelos cargos de provimento efetivo e em comissão distribuídos da seguinte forma:


 

I - Quadro do Magistério Municipal;

II - Quadro de Apoio à Educação.


 

DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL


 

Da Configuração da Carreira

Compreende as Classes de Docentes e de Gestores Educacionais.


 

I - Classes dos Docentes:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

c) Professor de Ensino Fundamental II e Médio.


 

II - Classes dos Gestores Educacionais:

a) Coordenador Pedagógico;

b) Diretor de Escola;

c) Supervisor Escolar.


 


 


 


 


 


 


 

Compreende-se por Classe:

I - para os Docentes:
o agrupamento de cargos de mesma natureza, denominação e categorias diversas;


 

II - para os Gestores Educacionais: o agrupamento de cargos de natureza técnica e denominação diversa, na forma do disposto no artigo 6º, inciso II, desta lei.


 


 


 

Provimento dos Cargos da Carreira Do Magistério Municipal far-se-á


 

I - mediante concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos da Classe dos Docentes;

II - mediante concurso de acesso, de provas e títulos, para os cargos da Classe

de Gestores Educacionais;


 

Os docentes que iniciarem exercício após a publicação desta lei no cargo de Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I serão enquadrados nas categorias:


 

Categoria é o elemento indicativo da posição segundo sua habilitação profissional.


 

I - Categoria 1: docente portador de habilitação profissional para o magistério,

correspondente ao ensino médio;


 

II - Categoria 3: docente portador de habilitação profissional específica para o

magistério, correspondente a licenciatura plena.


 


 


 


Acesso
é a elevação a classe superior da carreira, observada a habilitação profissional exigida para o cargo.


 

Art. 9º. Os concursos de acesso e de ingresso para os cargos da Carreira do Magistério Municipal serão realizados, obrigatoriamente, quando:

I - o percentual dos cargos vagos atingir 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe;

II - não houver concursados excedentes do concurso anterior para a carreira, com prazo de validade em vigor.


 


 

Das Áreas De Atuação

I - área de docência:

a) Professor de Educação Infantil: na Educação Infantil; (CEI)

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I; (EMEI e EMEF)

c) Professor de Ensino Fundamental II e Médio: no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio. (EMEF)


 

II - área de gestão educacional:

a) Coordenador Pedagógico/ Diretor de Escola/ Supervisor Escolar: na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;


 

§ 4º. As atribuições na área de orientação de Salas de Leitura ( POSL ) e de Laboratórios de Informática ( POIE ) e regência de Salas de Apoio Pedagógico ( SAAP ) e de Apoio e Acompanhamento à Inclusão ( SAAI ) , serão exercidas por docentes integrantes da carreira do Magistério Municipal ou docentes estáveis, eleitos pelo Conselho de Escola.


 

Escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial, os integrantes da carreira do Magistério Municipal deverão comprovar sua habilitação específica nesta área, em nível de graduação ou especialização.


 


 


 


Jornadas de Trabalho

Passam a ser as seguintes:


 

I - Professor de Educação Infantil: Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais;


 

II - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio: Jornada Básica do Docente ( JBD ), correspondendo 30 (trinta) horas aula de trabalho semanais;


 

II –Gestor Educacional: Jornada Básica do Gestor Educacional correspondendo a 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.


 

Jornadas Especiais de Trabalho: (Prof item II)


 

I - Jornada Especial Integral de Formação; (JEIF)

II - Jornada Especial de Trabalho Excedente; (TEX )

III - Jornada Especial de Horas Aula Excedentes; (JEX)

IV - Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J.40.


 

§ 2º. O titular de cargo de Professor de Educação Infantil poderá ingressar nas jornadas especiais de que tratam os incisos II e IV deste artigo.


 

As Jornadas Básicas e Especiais de Trabalho do Docente correspondem:


 

I - Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais: 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais;


 

II - Jornada Básica do Docente: 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais, correspondendo a 180 (cento e oitenta) horas aula mensais;


 

III - Jornada Especial Integral de Formação: 25 (vinte e cinco) horas aula e 15 (quinze) horas adicionais, correspondendo a 240 (duzentas e quarenta) horas aula mensais;


 

IV - Jornada Especial de Trabalho Excedente e Jornada Especial de Horas Aula Excedentes:


 

V – Jornada Especial de Trabalho Excedente para o titular de cargo de Professor de Educação Infantil: até o limite de 30 (trinta) horas excedentes mensais;


 

VI - Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente: até o limite de 30 (trinta) horas excedentes mensais;


 

VII - Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais: quando o exercício de cargo de provimento em comissão e prestação de serviços técnico educacionais.


 


 

Hora atividade: o tempo de que dispõe o docente para o desenvolvimento de atividades extra classe, dentre outras:

I - reuniões pedagógicas;

II - preparação de aulas, pesquisas, seleção de material pedagógico e correção de avaliações.


 

§ 1º. Não são consideradas horas atividades aquelas destinadas a reforço, recuperação de alunos e reposição de aulas.

§ 2º. Das 5 (cinco) horas atividade que compõem a Jornada Básica do Docente, 3 (três) serão obrigatoriamente cumpridas na escola e 2 (duas) em local de livre escolha.


 

Horas adicionais o período de tempo de que dispõe o docente em JEIF para o desenvolvimento de atividades extra classe:

I - trabalho coletivo com a equipe escolar, inclusive o de formação permanente e reuniões pedagógicas;

II - preparação de aulas, pesquisas, seleção de material pedagógico, correção de avaliações;

III - atividades com a comunidade e pais de alunos, exceto as de reforço, recuperação de alunos e reposição de aulas.


 

Será cumprido:

a) 11 (onze) horas aula semanais obrigatoriamente na escola,

b) 04 (quatro) horas aula semanais em local de livre escolha.


 

Horas excedentes:

a) as horas aula ministradas pelo professor além de sua carga horária regular, quando relativas à Jornada Especial de Horas Aula Excedentes;

b) as horas de trabalho prestadas pelo professor em Projetos Especiais de Ação, além de sua carga horária regular, quando relativas à Jornada Especial de Trabalho Excedente.


 


 


 

Art. 19. Em regime de acúmulo de cargos, o Profissional de Educação não poderá exceder a carga horária de trabalho semanal de 70 (setenta) horas.


 


 


 


 


 


 

Da Remuneração das Jornadas de Trabalho


 

§ 1º. Considera-se padrão de vencimentos, o conjunto de referência e grau.


 

Referência – número

Grau- letra ( A até E )


 

Professor- CAT 1 QPE 11 / CAT 3 QPE 14 (11 até 21)

Gestor- Coord. Pedagógico QPE15 / Diretor QPE 17 / Supervisor QPE 18

( 15 até 22 )


 


 


 


 

REMOÇÃO é o deslocamento dos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação de uma para outra unidade da Secretaria Municipal de Educação.


 


 


 

DA CARREIRA DE APOIO À EDUCAÇÃO


 

I - Auxiliar Técnico de Educação;

II - Agente Escolar.


 


 

Da Área de Atuação e da Jornada de Trabalho

I - Agente Escolar: exclusivamente nas unidades educacionais;

II - Auxiliar Técnico de Educação: nas unidades educacionais e nas unidades regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação.

Ficam sujeitos à Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.

    
 

    
 


 


 

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício.


 

Para fins de aquisição de estabilidade, será submetido à avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade específica.


 

I - avaliação do profissional de educação nos aspectos compatíveis com o exercício da função pública;


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL E OUTROS ENQUADRAMENTOS


 

Evolução Funcional é a passagem de uma para outra referência de vencimentos imediatamente superior e será observados os seguintes critérios:


 

I - para os Docentes:

a) tempo de efetivo exercício na carreira, apurado na forma da legislação vigente ;

b) títulos: considerados o Certificado de Valoração Profissional, cursos de graduação, pós-graduação, especialização, e outros;

c) combinação dos critérios tempo e títulos.


 

II - para os Gestores Educacionais:

a) tempo de efetivo exercício na carreira, apurado na forma da legislação vigente;

b) títulos: considerados a Avaliação de Desempenho, cursos de graduação, pós-graduação, especialização e outros;

c) combinação dos critérios tempo e títulos.


 

III - integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação:

a) tempo de efetivo exercício na carreira, apurado na forma da legislação vigente;

b) avaliação de desempenho;

c) títulos e atividades.


 


 

O Profissional de Educação não terá direito à evolução funcional enquanto não cumprido o estágio probatório;


 

Será observado o interstício de, no mínimo, 1 (um) ano na referência, para novo enquadramento.


 


 


 

Para fins da Certificação de Valoração Profissional, serão considerados os resultados alcançados pelo Sistema de Avaliação Institucional.


 


 

Art. 39. A Avaliação de Desempenho contemplará, dentre outros, os seguintes critérios objetivos:

I - índices de movimento de lotação e de permanência na unidade de exercício;

II - participação nos trabalhos coletivos e reuniões;

III - atualização e desenvolvimento profissional;

IV - resultados alcançados pelo Sistema de Avaliação Institucional;

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
tem por objetivos:

alcançar a melhoria na qualidade de ensino,

a valorização dos Profissionais da Educação e

maior eficiência institucional.


 

Considerar, entre outros aspectos:

I - o alcance das metas e a realização das atividades e projetos, previamente estabelecidos pela equipe da escola;

II - os fatores de desempenho da equipe, auto-atribuídos por consenso pela própria equipe de trabalho;

III - os conceitos atribuídos pelos usuários à respectiva unidade.

    
 


 


 

Art. 42. Os resultados obtidos pela avaliação de que trata este capítulo constituirão fundamento para, dentre outros para PMSP:

I - a execução de programas de capacitação e requalificação profissional;

II - a execução de programas de desenvolvimento organizacional;

III - a ampliação da autonomia de gestão e pedagógica das unidades escolares;

IV - a concessão da Gratificação por Desenvolvimento Educacional;

V - o estabelecimento de planos de gestão das políticas públicas e alocação dos recursos.

    
 


 


 

DOS DEVERES E DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

I - conhecer e respeitar as leis;

IV - participar de todas as atividades educacionais que lhes forem atribuídas por força das suas funções, dentro do seu horário de trabalho;

V - participar no estabelecimento das metas propostas por sua unidade em decorrência do Sistema de Avaliação Institucional , empenhando- se para a sua consecução;

VI - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;

VIII - incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;

X - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficiência de seu aprendizado;

XII - assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos;

XIV - considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar, as diretrizes da Política Educacional na escola e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;


 

Art. 52. Constituem faltas graves:

I - impedir que o aluno participe das atividades escolares, em razão de qualquer carência material;

II - discriminar o aluno por preconceitos ou distinções de qual quer espécie.


 


 

Dos Direitos e Vantagens dos Profissionais de Educação:

I - ter acesso a informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como contar com assessoria pedagógica, que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

III - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e materiais suficientes e adequados, para que exerçam com eficiência suas funções;

IV - receber remuneração de acordo com o nível de habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho, na forma da lei;

VI - participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetem o processo educacional;

VII - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades em sua unidade de trabalho;

X - ter assegurada a igualdade de tratamento, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo ou qualquer outro tipo de discriminação no exercício de sua profissão;

XI - participar do processo de Avaliação de Desempenho e de Certificação de Valoração Profissional, de forma a que lhe seja garantido o devido processo legal;


 


 


 

GRATIFICAÇÃO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (GDE)

1º. O valor total corresponderá, no exercício de 2007, a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).


 

§ o valor será fixado anualmente, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira.


 

§ 3º. observará a jornada a que estiver submetido o profissional :


 

I - Jornada Básica do Professor: 50% (cinqüenta por cento) do valor da gratificação;

II - Jornada Básica do Docente: 75% (setenta e cinco por cento) do valor da gratificação;

III - Jornada Especial Integral de Formação, Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, Jornada Básica do Gestor Educacional, Jornada Especial de40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J.40: 100% (cem por cento) .


 


 


 

GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO

O objetivo de remunerar os Profissionais de Educação que tenham exercício em unidades cujas condições de trabalho sofram interferências da conjuntura sócio-ambiental.

Esta será mensal e corresponderá a 15% (quinze por cento) da referência QPE-11-A, na JBD;


 


 

GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO

Serviço noturno prestado das 19:00 (dezenove) às 23:00 (vinte e três) horas, os Profissionais de Educação em exercício nas unidades educacionais, terão o valor da respectiva hora-aula ou hora-trabalho, acrescida de 30%(trinta por cento).


 


 


 


 

AUTONOMIA DAS UNIDADES ESCOLARES

A SME ampliará, progressivamente, o grau de autonomia das unidades educacionais, especialmente nos seguintes aspectos:


 

I - processo pedagógico;

II- gestão de seus recursos humanos (atribuição de aulas)/(designações);

III - aquisição e manutenção de equipamentos, mobiliários e materiais.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Quadro de Lotação de Servidores:


 

a) Supervisor Escolar: número de unidades educacionais da DRE;

b) Diretor de Escola: a unidade educacional;

c) Coordenador Pedagógico: número de classes da unidade educacional;

d) Professor de Ensino Fundamental II e Médio: número de blocos de aula;

e) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: número de classes;

f) Professor de Educação Infantil: número de turmas na Educação Infantil;

g) Auxiliar Técnico de Educação: número de classes da unidade educacional;

h) Agente Escolar: número de classes da unidade educacional.


 


 

II - para os cargos em comissão:

a) Assistente de Diretor de Escola: número de classes da unidade educacional;

b) Secretário de Escola: a unidade escolar de ensino fundamental e médio.


 


 


 


A valorização dos Profissionais de Educação, será assegurada mediante:

I - formação permanente e sistemática;

II - condições dignas de trabalho;

III - progressão na carreira;

IV - piso salarial profissional;

V - garantia de proteção da remuneração, em especial contra os efeitos inflacionários;

VI - exercício do direito à livre negociação entre as partes;

VII - direito de greve.


 


 


 

Art. 103. Fica vedado o exercício de cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, bem como do cargo em comissão de Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade educacional.


 


 


 


 


 

JORNADAS BÁSICAS


 

J-30

CEI


 

Jornada Básica de 30h/ semanais

25 h/ regência e 05 h / atividades semanais


 


 


 


 

JBD


 

Jornada Básica do Docente - 30h/a semanais

25 h/ aula e 05 h / atividades semanais

(03 Unidade Escolar e 02 livre escolha)

180 h/ aula mensais


 


 


 

Gestor

Educacional


 


 


 


 

Jornada Básica de Gestor Educacional - 40h/ semanais

JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO

Quem pode????????????????? Profº de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Profº de Ensino Fundamental II e Médio


 

JEIF


 

Jornada Especial Integral de Formação

25 h/ aula e 15 h / adicionais (11h/escola e 04 livre escolha)

240 h /aula mensais


 


 

TEX


 

(CEI)


 

Jornada Especial de Trabalho Excedente

ProfºJEIF- até 110h/aula mensais

Profº JBD- até 170 h/aula mensais

Profº CEI- até 30h excedentes


 


 


 

JEX


 

Jornada Especial de Horas Aula Excedente

ProfºJEIF- até 110h/aula mensais

Profº JBD- até 170 h/aula mensais


 

J40

(CEI)


 

Jornada Especial de 40h de Trabalho semanais

Para cargos em comissão e Prestação de serviços técnicos educacionais

Lei 8989/79- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


 

DOS DEVERES


 

Art. 178 - São deveres do funcionário:


 

I - ser assíduo e pontual;

II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

IV - guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;

V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;

VI - residir no Município ou mediante autorização, em localidade próxima;

VII - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;

VIII - zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

IX - apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com o uniforme determinado, quando for o caso;

X - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

XI - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções:

XII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública.


 

DAS PROIBIÇÕES


 

Art. 179 - É proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano a Administração Pública, especialmente:

I - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa , ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração;

III - valer-se da sua qualidade de funcionário para obter proveito pessoal;

V - exercer comércio entre os companheiros de serviço, no local de trabalho;

VIII - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

IX - empregar material do serviço público para fins particulares;

X - fazer circular ou subscrever rifas ou listas de donativos no local de trabalho;

XI - incitar graves ou a elas aderir.(Revogado pelo Artigo 3º da Lei nº 10.806,);

XII - receber estipêndios de fornecedores ou de entidades fiscalizadas;

XIII - designar, para trabalhar sob suas ordens imediatas, parentes até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo , entretanto, exceder a dois o número de auxiliares nessas condições;

XIX - requerer ou promover a concessão de privilégio, garantias de juros ou outros favores semelhantes, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;


 

LEI 12.396/97


 

Art.123. O ato de nomeação de candidatos habilitados em concursos para provimento, em caráter efetivo, de cargos do QPE, fica condicionado a previa escolha de local de exercício.


 

A convocação para escolha de exercício será feita em DOC e obedecerá a ordem de classificação no respectivo concurso.


 

O procedimento de escolha de local de exercício - prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.


 

Art 124. SME dá posse aos candidatos nomeados- deverá se verificar o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente para dar posse.

Obs- o termo inicial para posse de servidores em férias ou licença ( exceto LIP) será a data em que voltar ao serviço.

Se a posse não der no prazo legal, o ato será tornado sem efeito.


 

Art. 126- O exercício de cargos terá início no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da posse, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo da autoridade competente para dar posse.

Se perder o prazo será exonerado.


 


 

Escolha de local – Nomeação – Posse - Inicia Exercício


 


 

DA LEI Nº 11.229, de 1992


 


Esta lei dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, que tem como princípios norteadores:


 

I - gestão democrática da Educação;

II - aprimoramento da qualidade do Ensino Público Municipal;

III - valorização dos profissionais do ensino;

IV- escola pública gratuita, de qualidade e laica, para todos.


 

Art. 115. A gestão democrática da educação consistirá na participação das comunidades internas e externas, na forma colegiada e representativa, observada a legislação federal pertinente.


 


 

Art. 116. O Ensino Público Municipal garantirá à criança, ao adolescente e ao aluno trabalhador:

I - aprendizagem integrada e abrangente, objetivando:


 

  1. superar a fragmentação das várias áreas do conhecimento, observando as especificidades de cada modalidade de ensino;


 

  1. propiciar ao educando o saber organizado para que possa reconhecer-se como agente do processo de construção do conhecimento e transformação das relações entre o homem e a sociedade;


 

II - preparo do educando para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;


 

III - igualdade de tratamento, sem discriminação de qualquer espécie;


 

IV - igualdade de condições de acesso à instrução escolar, bem como a permanência e todas as condições necessárias à realização do processo educativo, com atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais em classes da rede regular de ensino;


 

V – garantia do direito de organização e de representação estudantil no âmbito do Município.


 


 


 

A Valorização do profissional de ensino, será assegurada:


 

  1. Formação permanente e sistemática- promovida por SME;
  2. Condições dignas de trabalho;
  3. Progressão na carreira;
  4. Realização de concursos de acesso para cargos de carreira;
  5. Direitos e vantagens com as atribuições do magistério;
  6. Piso salarial e reajustes inflacionários(fixado no mês de Maio);
  7. Direito de greve.


     


     


 

ESTÁGIO PROBATÓRIO


 

O profissional poderá ser exonerado, nos seguintes casos:


 

  1. Inassiduidade;
  2. Ineficiência;
  3. Indisciplina;
  4. Insubordinação;
  5. Falta de dedicação ao serviço;
  6. Má conduta.


 

Obs: O chefe imediato do Profissional, ouvido o Conselho de escola e respeitado o direito de defesa, representará a autoridade competente, dando vista ao interessado para este apresentar defesa no prazo de cinco dias.


 


 

    Cumprido o estágio probatório, o profissional adquirirá estabilidade.


 


 


 


 


 


 


 


 


 

AFASTAMENTOS:

Autorizado pelo prefeito e por tempo determinado para:


 

  1. Prestar serviços técnico-educacionais;
  2. Ministrar aulas em atividades conveniadas com a PMSP;
  3. Exercer atividades do magistério em órgãos da Adm. Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
  4. Exercer mandato de dirigente sindical.
  5. Titularizar em situação de acúmulo lícito, cargo em comissão, ou em substituição um cargo vago, desde que comprovada imcompatibilidade de horário.


     


     

    Poderão também afastar-se de seu exercício, em virtude de licença adoção, paternidade, gala, nojo, etc.


     


 

O tempo de serviços técnico-educacionais prestados fora de SME não será computado para efeito de aposentadoria especial.


 

O profissional não perderá lotação nas hipóteses de afastamento por:

  1. Licença sem vencimentos;
  2. Exercício de cargo em comissão, fora de SME;
  3. Prestação de serviços técnico-educacionais de SME;
  4. Exercício de atividades do Magistério junto a órgãos da Administração, Federal, Estadual, Municipal e conveniadas.
  5. Exercício de mandato de dirigente sindical.


 


 


 

Conselho de Escola:


 

Art. 117. O Conselho de Escola é um colegiado com função deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos educandos e das finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo.


 

Art. 118. Compete ao Conselho de Escola:

I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;


 

II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Plano Escolar;


 

III - elaborar e aprovar o Plano Escolar e acompanhar a sua execução;


 

IV - participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;


 

V - decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação, particularmente:


 

  1. deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de séries e classes por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade de ensino;


 

  1. garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Plano Escolar;


     

VI - indicar ao Secretário Municipal de Educação, após processo de escolha, mediante critérios estabelecidos em regulamento, os nomes dos Profissionais de Educação para, ocupar, transitoriamente ou em substituição, cargos da Classe dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, por período superior a 30 (trinta) dias;


 

VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela Equipe Escolar ou pela Comunidade Escolar, para serem desenvolvidos na escola;


 

VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;


 

IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;


 

X - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;


 

XII - traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola;


 

XIII - decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;

Art. 119. O Conselho de Escola será composto pelos seguintes membros:


 

I - membro nato: Diretor da Escola;

II - representantes eleitos:

a) Professores de todas as áreas de atuação da Escola;

b) Assistente de Diretor e Coordenadores Pedagógicos;

c) Secretário de Escola, Agente Escolar e Auxiliar Técnico de Educação;

d) alunos de 5º a 9º anos do Ensino Fundamental, alunos de todos os anos do Ensino Médio, alunos de quaisquer termos da Educação de Jovens e Adultos;

e) pais ou responsáveis pelos alunos de quaisquer estágios, anos e termos das escolas.


 


 

  • A representatividade do Conselho deverá contemplar critérios de proporcionalidade;
  • Serão eleitos em assembléia, por seus pares, respeitadas as respectivas categorias;

    O mandato será anual, sendo permitida a reeleição. Será prorrogado até a posse do novo Conselho de escola;


     


     


     


     

LEI nº 11.434, de 12/11/1993

Dispõe sobre a Organização dos Quadros dos Profissionais da Educação da PMSP.


 


 

Quadros dos Profissionais de Educação;

  1. Quadro do Magistério;
  2. Quadro de apoio à Educação;


     


 

Escalas de Padrões de Vencimento;


 


 

Configuração das Carreiras:

a) Classe dos docentes;

b) Classe dos Gestores;


 


 

Carreira do Quadro de Apoio:

  1. Agente escolar;
  2. Auxiliar Técnico de educação.


 


 

JORNADAS:


 

JB-

JBD-

JEIF-

J30-

J40-    


 


 

JEX- Jornada Especial de Hora-Aula Excedente, corresponde as horas-aula prestadas, além daquelas fixadas para jornada do professor, na realização das seguintes atividades:

  1. aulas regulares, livres ou em substituição;
  2. aulas de reposição;

obs:as respectivas horas atividade deverão ser proporcionais ao nº de horas-aula dadas;


 

TEX- Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente, corresponde às horas prestadas, além daquelas fixadas para jornada do professor, na realização das atividades:

  1. modalidades de projetos pedagógicos, autorizados pelo supervisor Escolar, a serem desenvolvidos nas U.Es;
  2. avaliação e forma de acompanhamento dos projetos;
  3. prioridade de desenvolvimento de projetos.


 


 

  • O ingresso nas Jornadas Especiais, dar-se-á por opção do Profissional de Educação (opção expressa);


 


 


 

Podem acumular:

    


JB20JBD30JEIF40JB30(CEI)J40/JE40JB.20JBD.30JEIF.40nãonãoJB.30(CEI)JE40/J40nãonão

Não podem acumular ??????????????????????

    
Obs: Fica vedado o exercício de cargos de Diretor de escola, Assistente de diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma unidade escolar.



O Profissional de Educação, poderá ser afastado do exercício do respectivo cargo, a critério da Administração, com ou sem prejuízo de vencimentos, para freqüentar cursos de graduação, pós-graduação e especialização, nas seguintes condições:

nº de afastamentos permitidos em cada área de atuação;
 

  1. tempo mínimo na respectiva carreira;
  2. cursos sejam ministrados, por estabelecimentos que possuam professores titulares concursados;
  3. compromisso de permanência no serviço público, quando exceder a 90 dias, nos prazos:


     

    1. de 1 ano, quando exceder 90 dias e não ultrapassar 6 meses;
    2. de 2 anos, quando exceder 6 meses e não ultrapassar 1ano;
    3. de 4 anos, quando exceder 1 ano.


 


 


 


 


 

Licença Gestante-

Duração – 180 dias, com vencimentos integrais;

Servidora com jornada igual ou superior a 30 horas semanais, terá direito a redução de no máximo uma hora por dia de trabalho, para amamentar o bebê até 12 meses de idade, prazo que pode ser prorrogado a critério do DSS.

Licença- Maternidade Especial- é a licença para mães de recém-nascidos pré-termo.

Recém-nascidos pré-termo- bebê nascido antes de 37 semanas de gestação.

Duração: 180 dias, mais a diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido.


 

CIPA-
é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
e que deverá obrigatoriamente ser instaladas em Unidades com mais de 20 servidores;

Atividades: propor e controlar situações que possam causar acidentes de trabalho aos servidores.

Composição: representantes dos servidores e da Administração, na proporção de um membro para cada 20 servidores, tendo no mínimo 4 e, no máximo 26 membros.

Eleição: secreta, através de lista nominal dos inscritos;

Duração mandato: 2 anos, permitida a reeleição somente para a representação dos servidores;


 


 

Vale-alimentação é um benefício concedido mensalmente, no valor de R$ 201,10, ao servidor que recebe remuneração bruta que não ultrapasse 05 salários mínimos vigentes à época da sua concessão.


 

FALTA DO PROFESSOR- é considerada falta-dia quando o professor não comparecer ao serviço, ou quando o nº de aulas não dadas atingir o total contido na tabela abaixo,de acordo com a carga horária semanal do mesmo. Faltas decorrentes de faltas-aula não poderão ser abonadas.


 

TABELAS

Nº de aulas não cumpridas

Jornada Semanal

Nº de aulas

de 20 a 24 h /a

04

de 25 a 29 h /a

05

de 30 a 34 h /a

06

de 35 a 39 h /a

07

de 40 a 44 h /a

08

de 45 a 49 h /a

09

de 50 a 54 h /a

10

de 55 a 59 h /a

11


 


 


 

Lei 8989/79- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


 

DOS DEVERES


 

Art. 178 - São deveres do funcionário:


 

I - ser assíduo e pontual;

II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

IV - guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;

V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;

VI - residir no Município ou mediante autorização, em localidade próxima;

VII - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;

VIII - zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

IX - apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com o uniforme determinado, quando for o caso;

X - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

XI - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções:

XII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública.


 

DAS PROIBIÇÕES


 

Art. 179 - É proibida ao funcionário toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano a Administração Pública, especialmente:

I - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa , ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração;

III - valer-se da sua qualidade de funcionário para obter proveito pessoal;

V - exercer comércio entre os companheiros de serviço, no local de trabalho;

VIII - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

IX - empregar material do serviço público para fins particulares;

X - fazer circular ou subscrever rifas ou listas de donativos no local de trabalho;

XI - incitar graves ou a elas aderir.(Revogado pelo Artigo 3º da Lei nº 10.806,);

XII - receber estipêndios de fornecedores ou de entidades fiscalizadas;

XIII - designar, para trabalhar sob suas ordens imediatas, parentes até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo , entretanto, exceder a dois o número de auxiliares nessas condições;

XIX - requerer ou promover a concessão de privilégio, garantias de juros ou outros favores semelhantes, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;